Manu anuncia abertura de contas, concurso e profissionalização da entidade. Na semana em que se celebra o Dia Mundial da Água, a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê comemora um feito histórico, que representará mais investimentos aos 34 municípios associados. A entidade, que é braço administrativo do próprio comitê, presidida pelo prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, conseguiu no início do mês a autorização para abertura de suas contas bancárias, fato que possibilitará o recebimento direto da arrecadação da cobrança pelo uso da água.
A medida, aparentemente simples, será responsável por uma verdadeira transformação na gestão da Fundação e só foi possível depois de enorme esforço administrativo. Foi necessária a regularização de nada menos que 19 documentos e certidões.
Na tarde da quinta-feira, 6, o secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, Edson Giriboni, oficializou o primeiro passo para plena autonomia desse órgão. “Mais uma vez há que se ressaltar o apoio decisivo e a vontade política do deputado Giriboni. Há mais de uma década, desde 2003, os municípios da região esperam por essa notícia, que permitirá entre outras melhorias a abertura de concurso público para profissionalização da Fundação e a gestão própria e autônoma dos recursos que serão investidos em nossas próprias cidades, seguindo critérios técnicos de impacto sócio-ambiental”, explica o prefeito de Tatuí. A Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê é o segundo entre os 21 comitês hidrográficos paulistas a conseguir esse avanço, fato que representa um marco.
Menos de um ano após sua posse na Fundação, Manu afirmou que é hora de celebrar, mas também reajustar as metas. “Temos muito trabalho pela frente. Mas, agora podemos ser ainda mais audaciosos em nossos sonhos já que teremos capacidade de gestão plena e profissionalização de nossos quadros”, finalizou.
Uso da Água
O comitê é responsável por fazer a cobrança pelo uso da água desde outubro de 2010. A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433 de 1997. Tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do país.
A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.
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