Após a tragédia de Santa Maria (RS), que completou um ano na segunda-feira (27), medida nacional tomada com o objetivo de contribuir para a fiscalização de estabelecimentos nos quais há reunião de público, além da prevenção de incêndios e outros acidentes, foi a portaria 3083, da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
O decreto, que entrou em vigor no dia 25 de dezembro do ano passado e ficou conhecido como "Portaria Santa Maria", determinou regras como a divulgação dos alvarás de funcionamento e de "prevenção e proteção contra incêndios" nos ingressos e bilhetes de eventos de lazer, cultura e entretenimento. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a fixar as mesmas informações na porta de entrada dos locais e nos materiais de divulgação.
Em 2013, o vereador Marquinho da Santa Casa apresentou um Projeto de Lei Municipal sobre a obrigatoriedade de constar no material publicitário de eventos públicos e privados. No dia 07 de junho de 2013, após a aprovação da Câmara Municipal de Tatuí, o projeto de Lei foi sancionado pelo Prefeito Manu. Desta forma, todos os eventos, públicos ou privados em recinto fechado nesta cidade deverão constar de todo o material publicitário (convites, ingressos, folders, panfletos e similares) a planta baixa do imóvel, com a sinalização expressa das saídas de emergência, bem como o número do Alvará do Corpo de Bombeiros.
Após o ocorrido na Boate Kiss (RS), o vereador Marquinho da Santa Casa elaborou o projeto afim de aumentar a segurança no município.
“Lamentamos profundamente o acontecido em Santa Maria (RS), a tragédia serviu para abrir os olhos dos órgãos fiscalizadores, hoje Tatuí está preparada para atender esse público com leis para evitar essas tragédias e pelo trabalho intensivo do Corpo de Bombeiros”, conclui o vereador.
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