Prefeitura, editado - A Justiça determinou, em caráter irrevogável, a demissão dos servidores lotados em cargos de comissão criados em 2010 pelo então prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. O processo vinha se arrastando nos tribunais, mas diante de Acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça, o prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, tem até 14 de fevereiro, para realizar as exonerações, já que a decisão do relator Cauduro Padin foi acompanhada de maneira unânime pelos desembargadores da corte paulista e não permite efeito suspensivo. O processo surgiu de uma ação movida pelo próprio Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí.
Segundo análise preliminar da diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fabiana Freitas, 12 pessoas devem ser demitidas. Cargos e funções importantes de comando e confiança do chefe do Executivo deixarão de existir, entre eles os de diretoria de Licitações, Contratos, Esporte, Segurança Pública, Saúde e Convênios. “Felizmente, apenas 13%, do total de cargos nesta lei foram preenchidos pelo prefeito Manu, devido a adoção da política de redução do número de servidores comissionados, das secretarias e diretorias de departamento, e aproveitamento dos funcionários de carreira nos cargos de chefia. Mesmo assim, um corte como este trará sérios prejuízos à condução da cidade”, argumentou. Ao todo, 88 cargos foram criados de uma única vez, através da Lei Municipal 4.312, editada no dia 29 de janeiro de 2010, mais tarde substituída - com os mesmos cargos, mas com redação diferente - pela Lei 4.436, de 9 de setembro do mesmo ano. O documento que cria as vagas sem necessidade de concurso para 10 Secretarias Municipais é assinado pelo prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo e por ex-secretários, como Luiz Antonio Voss Campos e Luiz Paulo Ribeiro da Silva.
O despacho relata que funções técnicas devem ser exclusivamente atribuídas a servidores de carreira, admitidos por meio de concurso público. “Na verdade, foram estabelecidas apenas exigências de qualificação, totalmente subjetivas, para dar base à exclusão dos servidores de carreira. Pelas análises verifica-se claramente que tratam de funções auxiliares rotineiras, funções de expediente, ordinárias, técnicas que podem ser desenvolvidas por servidores concursados”, cita o texto oficial.
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