A juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira, da 3ª Vara Cível de Tatuí, deferiu liminarmente o pedido constante no mandado de segurança impetrado pelo vereador Alexandre de Jesus Bossolan (PFL) contra a sua transferência de local de serviço na Prefeitura de Tatuí. A Justiça determinou a suspensão do ato administrativo e a recondução do servidor, por ora, ao seu antigo posto de trabalho. Bossolan afirma que a transferência é retaliação do prefeito José Manoel Corrêa Coelho e da chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, Fabiana P. de Freitas, devido ao seu posicionamento contrário à atual administração municipal.
O vereador é servidor público municipal desde 1996. Sua defesa alegou que a atitude da municipalidade fere o disposto no artigo 134 da Constituição Estadual, que dispõe que o servidor público, durante o exercício do cargo de vereador, goza da prerrogativa da inamovibilidade. A Justiça analisará, quando da prolação da sentença, as fundamentações a serem trazidas aos autos pelas autoridades se houve necessidade dos serviços prestados pela administração pública.
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