Prefeitura - A Prefeitura de Tatuí acaba de ser notificada sobre mais uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. O processo é movido pelo próprio Ministério Público e refere-se à contratação irregular de duas empresas que prestavam serviço no setor de advocacia, relacionadas à consultoria e à assessoria preventiva para licitações, contratos, elaboração de editais, além de serviços jurídicos junto ao Tribunal de Contas para orientação, elaboração de peças de defesa, recursos, acompanhamento de decisões e relatórios. Segundo a Promotoria, não há justificativa para tais contratações uma vez que não se trata de serviços que demandam especializações. Relata ainda que a municipalidade conta em seus quadros com procuradores e assessores jurídicos suficientes para atender à demanda.
O texto original do documento de 66 páginas, expedido em dezembro, fala ainda em sérios prejuízos aos cofres da Prefeitura. “O serviço foi contratado a preço superior ao de mercado, ensejando a figura do superfaturamento e do prejuízo ao erário público, posto que os pagamentos efetuados são em muito superiores aqueles pagos aos procuradores municipais. O interesse público não foi atendido, visou apenas o atendimento do próprio (ex) prefeito municipal”, relata o documento assinado pelo promotor Ricardo Beluci, subscrito por quatro outros defensores públicos, Andre Luís de Souza, Cleber Rogério Masson, Ernani de Menezes Vilhena Junior e Heloísa Gaspar Martins Tavares.
O despacho é contundente e diz que a contratação teve a clara finalidade de evitar o julgamento desfavorável da conduta do ex-prefeito no Tribunal de Contas, bem como a aplicação à sua pessoa física das referidas sanções. “Os interesses públicos municipais não se confundem e podem até mesmo conflitar com os interesses pessoais da pessoa do prefeito, o que torna patente o descabimento da contratação, em nome do município, de um escritório para promover, supostamente, a defesa desta pessoa jurídica perante o Tribunal de Contas”, complementa.
Para o MP, a contratação viola princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, além da Constituição Federal. “O alcaide Luiz Gonzaga Vieira de Camargo ao agir de forma apontada violou o princípio da moralidade administrativa, levando-se em conta não ter agido com a necessária probidade na condução dos negócios públicos”, revela a peça processual, que ainda fala em enriquecimento ilícito dos contratados.
Os prejuízos aos cofres do município são superiores a R$ 728 mil. Diante dos fatos, a Promotoria pede o bloqueio imediato dos bens dos envolvidos, a nulidade dos contratos, a perda da função pública de Gonzaga e o ressarcimento do valor acrescido de juros e correção monetária, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, R$ 1,4 milhão, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
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