Comunicação Tatuí - O ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo acaba de sofrer mais um revés judicial. No último dia 7 de novembro, a Justiça determinou novo bloqueio de bens de Luiz Gonzaga Vieira de Camargo pelo desvio superior a R$ 4 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
Na decisão, a juíza da Segunda Vara Cível, Carolina Hispagnol Lacombe, relata que a Ação Civil Pública movida pelo município de Tatuí foi capaz de demonstrar a presença de prejuízo ao erário público, que espelham os indícios de transferência ilegal de recursos do Fundeb para outras contas da Prefeitura com autorização por escrito de Gonzaga. “Os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo corroboram ainda mais a verossimilhança das alegações”, cita o texto original do despacho.
A magistrada é ainda mais contundente em suas alegações. “O perigo da demora é evidente, havendo fortes indícios de que o ex-prefeito está dilapidando o seu patrimônio, tendo inclusive transferido os controles das cotas sociais de suas empresas para terceiros, retirando-se da sociedade – conforme documentação exposta em anexo. Ressalta-se que tal conduta ocorreu logo após outra decisão liminar de bloqueio de bens, proferida pela Primeira Vara Cível, em que tramita outro processo de improbidade administrativa”, relata.
Ao pedir o bloqueio no mesmo valor do prejuízo aos cofres municipais e consequentemente aos professores, mais de R$ 4 milhões, Lacombe justifica a necessidade da liminar. “Diante de fortes indícios de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública, aptos a configurarem atos de improbidade administrativa, aliados ao esvaziamento patrimonial, é imprescindível o bloqueio dos seus bens, sendo esta a única forma viável de assegurar o integral ressarcimento dos danos ao erário, interesse público maior que deverá prevalecer”, finaliza.
Entenda o caso
A análise de toda documentação e movimentação financeira demonstrou, através de ofícios e de extratos bancários, retiradas da conta vinculada do Fundeb, mantida pelo Banco do Brasil, através da agência 6506-7, conta corrente 73742-9.
As transferências autorizadas com assinaturas do ex-prefeito Gonzaga e do então tesoureiro da Prefeitura de Tatuí, lotado em cargo de comissão, mostra retiradas e transferências ilegais, por exemplo, para a conta do Fundo Municipal de Saúde e para conta movimento. Esse dinheiro, por lei, deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento dos salários dos professores e demais profissionais do magistério, vinculados à rede municipal de educação no exercício 2012. Uma das transferências foi realizada no dia 16 de abril e mostra desvio de R$ 650 mil da conta do Fundeb para a conta movimento; já no dia 6 de junho, o repasse irregular no valor de R$ 30 mil foi para conta do Fundo Municipal de Saúde.
Também foi apurado o saldo da conta do Fundeb em 31 de dezembro do ano passado. Segundo as conciliações bancárias, foram encontrados apenas R$ 344.093,98, quando o total deveria ser de R$ 4.104.728,77, dos quais R$ 3.170.582,45 seriam exclusivos para o pagamento de salário e encargos dos professores e R$ 934.146,32 do bônus de mérito repassado aos educadores. Devido à inexistência do recurso, o chamado 14º salário (bônus) não pode ser partilhado entre os professores – que foram orientados a procurar a justiça para receber.
Mais problemas
Ainda nesta terça-feira, 12, Gonzaga teve negado o pedido de suspensão da Ação Civil Pública que trata do desvio de recursos na obra de reforma e ampliação da Delegacia de Polícia. Na decisão, a juíza Ligia Cristina Berardi Ferreira justifica a necessidade de continuidade do processo. “A sindicância não é peça necessária e essencial para a propositura da ação civil pública. Diferentemente do processo administrativo, não há previsão legal para oferecer ao sindicado o contraditório e a ampla defesa, por se tratar de um mero expediente para verificação de irregularidades. Ademais, será oferecida na ação civil pública a oportunidade do contraditório e da ampla defesa no decorrer da ação”, esclarece a decisão.
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