Pela primeira vez em sua história, o Tribunal do Juri de Tatuí condenou uma pessoa por crime cometido ao volante. Às 20 horas de terça-feira 5, em sessão de seis horas e meia, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz proclamou a sentença aplicada a Fabrício Vicente Despontin, condenando-o a sete anos de reclusão, no regime inicial semi-aberto, com suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, por ter matado, no início da madrugada do dia 19 de dezembro de 2007, na Rodovia SP 127, km 110, a criança Leandro Malaquias Arruda, à época com sete meses de vida, em acidente de trânsito causado por dirigir embriagado. É um caso em que o réu, mesmo não tendo intenção de matar, assumiu o risco para isso, o chamado dolo eventual.
Conforme a acusação, o réu havia saído de uma festa no Pesqueiro Três Marias, dirigindo uma Saveiro, adentrou a pista da SP 127 na contramão, em velocidade aproximada de 140 km/h, com os faróis apagados. Em sentido contrário, vinha o motorista Manuel Barbosa Malaquias, conduzindo um Golf, levando a filha e o netinho de sete meses no banco traseiro. Quando este visualizou o carro do réu, desviou para a direita, mas o denunciado fez o mesmo. Na colisão, a criança Leandro foi arremessada para fora do veículo e não resistiu aos ferimentos. Os demais sofreram ferimentos leves. O réu negou que estivesse bêbado, que estivesse dirigindo em alta velocidade e com os faróis apagados. Admitiu que estava na contramão, justificando que o trecho era mal sinalizado. No entanto, as testemunhas ouvidas relataram diferente.
Pelo Ministério Público, trabalhou o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi, com assistência dos advogados Nelson Batista dos Santos Maurício Senteleghe e Luan Kohn Buratto Prandi. Na defesa, atuou o advogado Juvenal Bonás Filho. A sessão foi presidida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, auxiliado pelo escrevente Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Wilson dos Reis e Vilma Domingues de Albuquerque Bueno.
Conforme a acusação, o réu havia saído de uma festa no Pesqueiro Três Marias, dirigindo uma Saveiro, adentrou a pista da SP 127 na contramão, em velocidade aproximada de 140 km/h, com os faróis apagados. Em sentido contrário, vinha o motorista Manuel Barbosa Malaquias, conduzindo um Golf, levando a filha e o netinho de sete meses no banco traseiro. Quando este visualizou o carro do réu, desviou para a direita, mas o denunciado fez o mesmo. Na colisão, a criança Leandro foi arremessada para fora do veículo e não resistiu aos ferimentos. Os demais sofreram ferimentos leves. O réu negou que estivesse bêbado, que estivesse dirigindo em alta velocidade e com os faróis apagados. Admitiu que estava na contramão, justificando que o trecho era mal sinalizado. No entanto, as testemunhas ouvidas relataram diferente.
Pelo Ministério Público, trabalhou o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi, com assistência dos advogados Nelson Batista dos Santos Maurício Senteleghe e Luan Kohn Buratto Prandi. Na defesa, atuou o advogado Juvenal Bonás Filho. A sessão foi presidida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, auxiliado pelo escrevente Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Wilson dos Reis e Vilma Domingues de Albuquerque Bueno.
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