O Juri Popular absolveu, na terça-feira 26, o réu Silvino do Prado Machado, que era acusado de tentativa de homicídio em 1999, em frente ao extinto clube Sociedade Recreativa 1º de Setembro, na Rua XV de Novembro, no centro de Tatuí.
O processo se arrastou por todo esse tempo porque a defesa do réu, não se conformando de que este seria submetido ao Tribunal do Juri, recorreu a instância superior, mas teve seu pedido negado.
Silvino foi acusado de alvejar Luciano José de Moura com disparos de arma de fogo após briga no interior do clube, causando-lhe lesões gravíssimas. A defesa pôs em dúvida a autoria do crime. Por maioria, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, absolveu o réu.
A sessão durou sete horas e quarenta minutos. Pelo Ministério Público, atuou o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. Na defesa, os advogados José Rubens do Amaral Lincoln e Cícero Salum do Amaral Lincoln. A presidência coube ao juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, auxiliado pelo escrevente Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Cleiton Manoel de Oliveira e Clélia Maria João de Alencar.
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