A lei municipal 4.780, promulgada pelo prefeito Jose Manoel Corrêa Coelho, instituiu o Programa Municipal de Pomarização Urbana, a ser desenvolvido, em caráter permanente, mediante iniciativa e colaboração da população e entidades privadas com o Poder Público Municipal. Árvores frutíferas serão plantadas nas praças, parques, jardins, quintais e demais logradouros públicos de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo Plano de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura.
O objetivo do programa é ecológico, educacional e para proporcionar a melhoria ambiental através da arborização urbana com árvores frutíferas. O trato das árvores, colheita e distribuição dos frutos ficará a cargo da comunidade, que se auto-sugestionarão nesses trabalhos, nas respectivas ruas, praças ou outros logradouros públicos, estimulando-se e treinando-se a participação da coletividade.
As mangueiras existentes nas áreas públicas ficam legalmente instituídas como patrimônio histórico do município e receberão tratamento diferenciado em função de sua importância sociocultural. As escolas da rede municipal, de qualquer nível de ensino, deverão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, em relação ao Programa. O programa tem origem em projeto do vereador Wladmir Faustino Saporito.
As mangueiras existentes nas áreas públicas ficam legalmente instituídas como patrimônio histórico do município e receberão tratamento diferenciado em função de sua importância sociocultural. As escolas da rede municipal, de qualquer nível de ensino, deverão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, em relação ao Programa. O programa tem origem em projeto do vereador Wladmir Faustino Saporito.
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