Na terça-feira (4), em sessão ordinária, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso da Sociedade de Recreio Tatuiana (antiga Rinha de Galo), através da 2ª Câmara de Direito Empresarial, por votação unânime, confirmando a sentença prolatada no último dia 22 de março, pela juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, que declarou extinta a requerente e reverteu um imóvel para a Santa Casa e o Lar São Vicente de Paulo.
A decisão do TJ-SP acatou integralmente o pedido da Santa Casa de Misericórdia e do Lar São Vicente de Paulo, para dissolver e declarar extinta a Sociedade de Recreio Tatuiana, que deixou de exercer, segundo o processo, suas atividades de recreação há mais de 10 anos, deixando assim de realizar o que determina seu Estatuto.
Com isso, o imóvel - situado na esquina das avenidas Firmo Vieira de Camargo e São Carlos - após liquidado o passivo e a reversão do ativo, terá como destino metade para a Santa Casa e metade para o Asilo, conforme prevê o Artigo 19 do Estatuto da hoje extinta Sociedade de Recreio Tatuiana. No processo, o advogado Renato Pereira de Camargo atuou em favor do Asilo e da Santa Casa. No TJ-SP, a matéria foi relatada pelo Desembargador Ricardo Negrão. Cabe recurso. [Christian Pereira de Camargo]
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