A Lei Municipal 4.791 cria o programa de “Prevenção ao Câncer de Pele – Sol Amigo da Infância” como atividade extracurricular obrigatório no ensino de educação infantil e fundamental I e II na rede de ensino municipal e particular da Cidade de Tatuí. Fica criado o programa de “Prevenção ao Câncer de Pele – Sol Amigo da Infância” como atividade extracurricular obrigatório no ensino de educação infantil e fundamental I e II na rede de ensino municipal e particular da Cidade de Tatuí. O programa consiste na organização de palestras ao corpo docente da rede de ensino pública e particular para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência. A orientação para a exposição solar é uma ferramenta para a prevenção do câncer de pele na vida adulta. As palestras deverão ser ministradas por entidades representativas da classe médica de dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira, e profissionais da área devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas.
Esta lei tem por finalidade combater a incidência do câncer de pele na vida adulta, capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta, estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença, e promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.
O Executivo poderá firmar convênios com entidades de classe médica representativa da área da dermatologia, registradas oficialmente na Associação Médica Brasileira (AMB), para a concretização do referido programa.
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