quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Tribunal de Contas reprova contrato de transporte escolar em Tatuí

14/08/13 – TATUÍ – O colegiado do Pleno, durante 21ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), rejeitou um recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos da despesa, em certame firmado entre a Prefeitura de Tatuí e a Empresa de Ônibus Rosa Ltda., objetivando a contratação de empresa para transporte coletivo que realize transporte de alunos da zona urbana e rural do município de Tatuí. A Colenda Primeira Câmara, na Sessão de 28 de agosto de 2008, já havia deliberado pela irregularidade da Concorrência, instaurada na gestão do prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, negou provimento ao recurso e reiterou a decisão pretérita do TCE que afirma que o processo licitatório foi conduzido com diversos vícios, entre eles, a ausência de publicação do instrumento convocatório em jornal de grande circulação e dos atos de homologação e adjudicação no DOE, como também o contrato e aditivos omitiram cláusulas essenciais (ausências de previsão de garantia de execução contratual, de indicação de preços totais e do número de alunos e de justificativas para os aditivos celebrados). [Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo]

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