O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo, apontou, no último dia 12, que o Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Tatuí não encaminhou as informações e documentos como previsto nas Resoluções e Instruções do E. Tribunal no prazo competente. Dimas aponta que o atraso ou a ausência de remessa dos documentos previstos nas normas de regência, não são falhas formais porque "frustram a atividade fiscalizatória desta Casa, configurando, ainda, ofensa aos princípios da transparência e da evidenciação contábil".
O Tribunal determinou ao responsável pelo Instituto de Previdência Municipal de Tatuí, Rodolfo Hessel Fanganiello, a adoção de providências efetivas no sentido de abolir ocorrências da espécie, sob pena de aplicação de graduadas penas de multa. A Unidade Regional de Sorocaba deverá fazer acompanhamento do caso para verificar a descontinuidade das impropriedades.
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