Gonzaga responde por irregularidades em convênio federal, com o Ministério do Turismo - A Justiça acaba de determinar o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB). A decisão da juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini foi publicada na última segunda-feira, 26, e se refere a uma das Ações Civis Públicas movidas pela Procuradoria do Município de Tatuí, no início deste mês. Os processos atendem a uma exigência do Ministério Público, que determinou ao município a adoção de medidas concretas que visem cumprir suas obrigações na defesa do patrimônio público.
Esta primeira ação se refere a irregularidades na realização da “Semana Brasil Itália Tatuí”. O evento foi realizado em 2010, mas teve sua prestação de contas referente às execuções físicas reprovadas pelo próprio Ministério do Turismo, que determinou a devolução do valor empregado, com juros de 1% ao mês. Foram R$ 125 mil repassados pelo Governo Federal, com contrapartida de R$ 15 mil dos cofres municipais. “O município foi notificado a devolver o valor repassado com atualização, situação que caracteriza ato de improbidade administrativa”, cita o texto original da decisão.
O despacho revela ainda que a possibilidade de bloqueio de bens resulta na expressa previsão legal e constitucional, a Constituição Federal através do paragrafo quarto, artigo 37: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário”. A medida também é prevista pela lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Os bens de Gonzaga já haviam sido bloqueados em fevereiro, por condenação relativa a outro processo, que trata da contratação sem a devida licitação da empresa Tesc, que administrou sistema de radares e processamento eletrônico de multas de trânsito no município até 2007.
A Tesc recebeu quase R$ 740 mil, a título de indenização, medida que viola a Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações do poder público. Há indícios ainda, segundo o próprio Ministério Público, de subcontratação da empresa R DE C Michelan Tatuí ME para prestação de serviço de processamento de multa, no período de 2005 a 2007. A empresa haveria sido criada com o único intuito de ser subcontratada da Tesc. Nessa ação, além do ex-prefeito, outros servidores municipais tiveram seus bens indisponibilizados. [AI/Prefeitura de Imprensa]
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