O ministro Celso de Mello, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a prisão preventiva de um homem de Tatuí (SP) que foi preso por tráfico de drogas. Para justificar a decisão, que vale até a análise do pedido de Habeas Corpus impetrado no STF pela defesa do acusado, Celso de Mello relata que a decisão de converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva foi tomada com base “em elementos insuficientes, destituídos de necessária base empírica idônea”.
O acusado foi identificado apenas como R.P.G., e o juiz da 1ª Vara Criminal de Tatuí, responsável pela decretação da prisão preventiva, justificou a manutenção do réu atrás das grades com a existência de prova do crime e indícios de autoria. “É medida que se impõe a fim de se garantir a ordem pública”, afirma a decisão de primeiro grau. No entanto, Celso de Mello afirmou que a análise da decisão mostra a imprestabilidade dos argumentos utilizados pelo juiz.
O ministro lembrou que o Supremo está revertendo decisões que baseiam a prisão preventiva em argumentações semelhantes, pois a corte entende que a prisão preventiva só deve ser adotada em situações excepcionais. A gravidade em abstrato do crime, concluiu, não é suficiente para justificar a detenção preventiva, mesmo que o crime seja hediondo ou juridicamente comparado a ele, sendo que o clamor das ruas tampouco é fator que justifique tal decisão. Clique aqui para ler a decisão. [Com informações da Assessoria de Imprensa do STF/ Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2013]
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