26/06/13 – TATUÍ – Reunidos às 15h00, durante a realização da 17ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros consideraram irregular o contrato firmado, precedido de licitação, entre a Prefeitura de Tatuí e a empresa Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda. para realização de obras de ampliação do prédio do Núcleo de Educação Básica Municipal (NEBAM) ‘Ayrton Senna da Silva’.
Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, registrou que, entre as 26 (vinte e seis) empresas que retiraram o edital, apenas 9 (nove) acorreram ao chamamento e 2 (duas) foram inabilitadas, o que demonstra a existência de cláusulas de restritividade na concorrência, como a apresentação de certidões de registro, necessidade da realização da visita técnica e prova de regularidade relativa aos tributos imobiliários
Para o relator, os atos praticados afrontam os princípios da isonomia, competitividade, eficiência, moralidade e busca pela proposta mais vantajosa à Administração. Ao votar pela irregularidade do certame, o relator aplicou multa ao responsável e determinou o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que seja informada ao TCE as providências adotadas em face das impropriedades.
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