Por Pedro Canário - O Supremo Tribunal Federal impôs outra derrota ao diretor do Conservatório Musical de Tatuí (SP), Henrique Autran Dourado que acionou o Jornal Integração e seu dono, o jornalista José Reiner. Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou recurso de Dourado e manteve decisão que afastou a hipótese de ter havido ofensas nas reportagens do jornal tatuiense contra o maestro.
Autran Dourado foi ao STF tentar reverter decisão do Colégio Recursal de Itapetininga, que deu ganho de causa a Reiner e seu jornal. Os juízes entenderam, citando precedentes do Supremo, que é preciso provar que os textos e o autor tiveram a intenção de ofender a honra e a imagem dos personagens da notícia, pois a simples divulgação de fatos verídicos que desagradam os envolvidos na notícia não causam dano moral. Em seu voto, que saiu vencedor, o juiz Aparecido Cesar Machado afirmou que o cargo de diretor do Conservatório de Tatuí é público, pois se trata de empresa do estado de São Paulo. Sendo assim, ele está sujeito a críticas e a ter seu trabalho fiscalizado pela população e pela imprensa. E foi isso que o Integração fez com sua cobertura, segundo o juiz.
O Colégio Recursal reverteu a sentença do Juizado de Tatuí que havia condenado Reiner e seu jornal por ofender Autran Dourado com suas reportagens e por isso deveriam indenizá-lo. A reparação ficou em R$ 18,6 mil – 75% da renda mensal do jornal à época, de cerca de R$ 25 mil. No Supremo, Dourado apresentou Recurso Extraordinário com Agravo. Alegou que a decisão do Colégio Recursal de Itapetininga confrontou o dispositivo constitucional do direito à honra. Baseou seu pedido do artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, que dá ao Supremo a competência para julgar esses casos. Mas a ministra Cármen Lúcia entendeu que Autran Dourado escolheu a via errada.
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