domingo, 2 de junho de 2013

(continuação)

O diretor do Conservatório de Tatuí pediu reexame de provas e fatos, o que é vedado ao Supremo pela Súmula 279: “Para simples reexame de provas não cabe Recurso Extraordinário”. Depois citou o artigo 544 do Código Civil que, “com as alterações da Lei 12.322/2010, estabelece que o agravo contra decisão que não admite Recurso Extraordinário processa-se nos autos deste recurso, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento”. [ARE 647.479. Clique aqui para ler a decisão da ministra Cármen Lúcia. Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2013]

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