Com relação à matéria publicada a pouco, pela TV TEM, reportando sobre uma manifestação do TJ/SP com relação a um processo sobre contratação de cargos no período 2005/2012, é necessário esclarecer:
- Cumpre informar que a decisão proferida ainda comporta recurso da sentença, e que é importante que seja esclarecido a população que os próprios Desembargadores reconhecem que NÃO houve danos ao Erário Público, NEM enriquecimento sem causa por parte do administrador, bem como NÃO houve dolo ou má fé no ato praticado. Há um julgado semelhante no Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Município de Alumínio, com acórdão publicado em Outubro de 2012, onde a sentença é favorável a criação de cargos de assessoramento de livre nomeação. Será requerido o mesmo juízo de valor, já que os casos são semelhantes, bem como é importante frisar que o julgado de 2º instância contraria o entendimento predominante do STJ, de modo que a decisão será revista pelos ministros e certamente será declarada a legalidade das contratações.
Em tempo: Em nenhum momento a sentença fala em “oito anos inelegíveis” ou que ele não seja “Ficha Limpa”. Entrando no mérito do “Ficha Limpa”, apenas a condenação por Improbidade Administrativa, com dolo (onde há a intenção de cometer o ilícito), faz caracterizar o político como “Ficha Suja”. [Christian Pereira de Camargo]
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