O projeto Postos Veterinários de Proteção Animal tem novo nome: agora se chama Posto de Proteção Animal. "Ele foi reformatado, aperfeiçoado, ficou mais fácil 'convencer' o prefeito", declara o vereador e protetor de animal José Franson. "Foi mantido o objetivo principal de solucionar ética e definitivamente o sofrimento dos animais abandonados", completa. Veja alguns pontos do projeto:
A - Objetivos. - Instituir eficiente política pública municipal de proteção aos animais. Solucionar ética e definitivamente a superpopulação canino-felina do município, principal vetor do abandono de animais.
B - Como os objetivos serão alcançados. 1 - Criação de ‘Postos de Proteção Animal’. a - Instalar 1 ‘posto de proteção animal’ para cada grupo de 10 mil habitantes humanos. b - Cada posto terá apenas um atual funcionário da prefeitura, vocacionado para ser protetor e realocado para exercer a função de ‘protetor de animais profissionalizado’. c - Deverá necessariamente residir na área geográfica delimitada para cada posto. d - A prefeitura deverá indicar um protetor de animais com iniciativa e liderança para exclusivamente exercer a função de coordenador, gerenciando a implantação e funcionamento dos ‘postos de proteção animal’. e - Inicialmente os ‘protetores de animais profissionalizados’, trabalhando em equipe única, devem dedicar-se exclusivamente no apoio integral para o ‘mutirão inicial de ajuste’. 2 - Realização de “mutirão inicial de ajuste”. - Equipe de veterinários contratada pela prefeitura, exclusivamente para realizar o ‘mutirão’, se instala em um bairro e só se desloca para outro após atingir o índice de 80 % de esterilizações gratuitas de fêmeas canino-felinas, até atingir a totalidade geográfica urbana e rural do município. Após completar o ‘mutirão inicial de ajuste’ em todo município, inicia-se o trabalho normal do ‘posto de proteção animal’, em sua área designada.
C - Por que a Prefeitura deve implantar o projeto “Posto de Proteção Animal”.
1 - Economizar dinheiro do contribuinte - Animais abandonados exigem estrutura física e de pessoal para resgate, administração, veículos, tratamento e encaminhamento para adoção, etc. Reduzindo os resgates ao mínimo, haverá considerável diminuição de gastos e principalmente não haverá aumentos futuros, considerando as leis já existentes ou que serão em breve aprovadas em todo Brasil, proibindo os municípios matar os animais recolhidos. Redução de gastos com milhares de cães e gatos resgatados das ruas em
situação de risco, mantidos por protetores autônomos em abrigos particulares. Os canis municipais dos CCZs poderão ser fechados. Por lei os prefeitos devem pagar os gastos com ração, veterinários e medicamentos dos atuais abrigos mantidos por Ongs e protetores independentes. 2 - Respeito as leis - A lei define o Prefeito como tutor legal dos animais abandonados do município, sendo legalmente responsável por suas vidas e bem estar. A esterilização planejada como proposto neste projeto, é o único meio eficaz para evitar a proliferação indesejada. Autoridade legal respeita animal.
3 - Ética - O interminável sofrimento vivido pelos animais abandonados, frutos da crueldade de humanos sem coração nem ética, conduz o prefeito, tutor legal dos animais não domiciliados que vivem no município, a iniciativas visando minimizar tais atrocidades. A esterilização, regulando a natalidade, evita os abandonos.
Os atendimentos clínicos encaminhados amenizarão o sofrimento dos animais que adoecem e que de outra maneira não receberiam atendimento veterinário. Os maus tratos a animais deixarão de continuar impunes. Os programas de conscientização ajudarão a tornar nossa sociedade menos violenta. A dor é igual no homem e no animal.
4 - Evitar acidentes - Serão evitadas milhares de mortes de humanos, traumas incapacitantes, etc., resultados de acidentes com animais nas ruas e rodovias, economizando fantásticas quantias de dinheiro público utilizados em despesas com atendimento médico/hospitalar, aposentadorias, pensões, auxílios, etc.
5 - Saúde Pública – Animal abandonado tem suas defesas imunológicas diminuídas pela fome, tristeza e solidão, sendo presa fácil para inúmeras doenças, que podem transmitir a animais e aos humanos. Diminuindo o abandono a níveis mínimos, o projeto ‘Posto de Proteção Animal’ reduz a quase zero de despesas médico/hospitalares para tratamento de zoonoses que podem ser transmitidas por animais abandonados e doentes, como leishmaniose, raiva, tuberculose, toxoplasmose, leptospirose, micoses, verminoses, entre muitas outras, economizando vultosas quantias dos investimentos públicos na saúde humana.
Implantar o projeto ‘Posto de Proteção Animal’ torna a saúde dos cidadãos muito mais protegida, prioridade de todos os prefeitos.
D - Atribuição para o coordenador dos ‘Postos de Proteção Animal’
1 - Providenciará treinamento para a Guarda Municipal, fiscais da prefeitura e agentes policiais para “olhar” maus-tratos a animais.
2 - Irá propor que o MP – Ministério Público, prefeitura, Polícia Militar (PM – BM - Bombeiros), Polícia Civil, ‘protetores profissionalizados’ e Ongs trabalhem em conjunto,
estabelecendo funções e coordenação, para identificação e encaminhamento para efetiva punição dos maus-tratos a animais.
3 - Fará o cadastro de ‘lares protetores’ voluntários e/ou conveniados, específicos para animais de grande porte, equinos e outros, que reabilitados serão encaminhados a fiéis depositários.
4 - Criar Blog de adoções único para todo município, gerenciada pelo conjunto de ‘protetores profissionalizados’, facilitando muito encontrar adotantes para os animais. O mesmo blog será usado para anunciar e encontrar animais perdidos. Todo animal encontrado abandonado deverá ser imediatamente fotografado e postado. Encontrar animais perdidos poderá questão de horas... Solução de custo zero e enorme valor emocional.
5 - Participar ativamente nos programas governamentais de vacinação contra a raiva, etc.
6 - Planejar e implantar amplo programa de prevenção para saúde animal.
7 - Planejar, viabilizar, divulgar e gerenciar mensais ‘encontros de adoção’ com estrutura profissional, coordenando a efetiva participação de todos os ‘postos de proteção animal’ do município, estes incentivando e coordenando a participação efetiva dos ‘lares protetores’ voluntários e conveniados de sua área.
Os primeiros encontros municipais de adoção deverão se dedicar exclusivamente a adoções para todos os animais do canil municipal do CCZ. Os ‘lares protetores’ voluntários e conveniados deverão ser muito incentivados para adotarem animais do CCZ, reabilitando e encaminhando para adoção definitiva.
O canil municipal poderá então ser fechado e demolido, em memória dos nossos melhores amigos, inocentes que sem dó nem piedade, ali foram cruel e barbaramente aprisionados.
O modelo atual de gestão, baseado no canil municipal do CC Z - Centro de Controle de Zoonoses é sórdido, degradante, caro e ineficiente. Está superado, tornou-se antiquado por usar técnicas medievais, como o bárbaro e deplorável aprisionamento de inocentes, absolutamente inaceitável em sociedades civilizadas. Em todos os canis municipais - CCZs, o tratamento dispensado aos animais é cruel, injusto e antiético. O mais comum é serem mortos por ‘eutanásia’ ou deixados à própria sorte juntos a animais doentes, para também morrerem agonizando lentamente. Nos ‘melhores’ ficam prisioneiros amontoados em baias pequenas e/ou lotadas, idênticas a campos de concentração nazistas.
Implantar o projeto “Posto de proteção animal”, iniciativa de baixíssimo custo, é imprescindível para o resgate inadiável da dívida ética que todos temos, com altivez e nobre dignidade, presentes nos Prefeitos que serão lembrados como estadistas libertadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário