domingo, 21 de abril de 2013

Justiça cassa mandato de prefeito de Cesário Lange

Político é acusado de compra de votos durante a campanha

Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

Jornal CRUZEIRO DO SUL - O prefeito Ramiro de Campos (PSDB ) e o vice-prefeito Ronaldo Pais de Camargo (PSDB), de Cesário Lange, foram condenados em 1ª instância, em decisão da juíza de Tatuí, Mariana Teixeira Salviano da Rocha, por compra de votos (captação de sufrágio), ao distribuir na última eleição um vale-combustível. Os dois foram condenados a oito anos de inelegibilidade e tiveram seus diplomas de prefeito e vice cassados. O advogado de defesa Luciano Cesar de Toledo informou que vai entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) e o prefeito Ramiro de Campos continua no cargo.

A ação de investigação judicial eleitoral, aberta pela Justiça, foi movida após uma representação da coligação adversária "Respeito por Nossa Gente". A denúncia era da distribuição de gasolina, por intermédio de um vale-combustível, a ser trocado num posto de gasolina de Cesário Lange. Havia ainda na representação também outra denúncia, de que os candidatos também estavam distribuído tijolos.

Durante a investigação, feita em conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público Eleitoral de Tatuí, policiais à paisana foram até o posto de gasolina, em posse do vale-combustível e tiveram seus veículos abastecidos. O veículo não ostentava, segundo a investigação levantada, qualquer sinal que apontasse como sendo de campanha, com por exemplo adesivo da candidatura do prefeito Ramiro de Campos. Um dos frentistas do posto, conduzido à delegacia no mesmo dia, confirmou aos policiais civis e ao delegado que houve uma ordem da gerência de que todos que estivessem em poder do vale concedido poderiam abastecer, sem que houvesse necessidade de analisar se o veículo estava com adesivo da campanha. O funcionário do posto confirmou sua versão também na Justiça.

Testemunhas de defesa, do prefeito e do vice, disseram na Justiça que o vale-combustível, uma cota de 80 litros, foi dada aos vereadores do partido e dentro deste valor eram abastecidos outros veículos, desde que autorizados pelos parlamentares e com adesivo dos candidatos. A defesa alegou que o "vale" não foi distribuído aos eleitores.

Em sua decisão, a juíza Mariana Teixeira Salviano Rocha não acatou a tese da defesa e alegou: "Se havia um controle de cotas de combustível para os candidatos envolvidos na campanha e, se havia verificação do veículo (adesivo ou panfleto), o que foi afirmado pelo proprietário do posto, não se justifica a existência do vale, pois ou beneficiado estava relacionado no controle do posto de gasolina ou não deveria receber qualquer benefício."

A juíza Mariana Teixeira Salviano Rocha citou ainda que artigo 41 -A da Lei 9504/97 deixa claro a proibição de doação, promessa, concessão de benefício a qualquer eleitor desde o dia da candidatura até o dia da eleição, sendo desnecessário inclusive, para caracterização da conduta ilícita, o pedido explícito de voto. "As evidências e as circunstâncias contidas nos autos demonstram, de forma cabal, que os candidatos a prefeito e vice-prefeito ofereceram vantagem ao eleitorado, na medida que distribuíram vale-combustível."

Por falta de provas, a juíza não acatou a denúncia de distribuição de tijolos.

O advogado Luciano Cesar de Toledo disse que ainda tem uma longa batalha jurídica pela frente, com possibilidade de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele informou ainda que a decisão só será válida quando o processo for transitado em julgado, quando não existir mais possibilidade de recursos. "As atividades foram conduzidas totalmente desequilibradas. A própria juíza disse que não existia a prova e julgou procedente", criticou.

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