Cruzeiro do Sul - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Tatuí, Rafael Bragagnilo Takejima, que condenou o organizador da edição de 2008 da Festa do Milho Verde de Capela do Alto, Péricles Gonçalves, a ressarcir o ajudante industrial Paulo Pinheiro de Freitas em R$ 7.650 por conta de um acidente ocorrido dentro do recinto da festa. Paulo foi "atropelado" por um boi que fugiu da arena de rodeio enquanto estava dentro de seu carro. O animal chocou-se contra o automóvel, um Ford Ka, em alta velocidade e além de causar danos ao veículo, resultou na fratura de um dedo da mão da vítima. Esta é a segunda decisão favorável à vítima, porém, de acordo com a defesa do réu, um recurso já foi apresentado para que o caso seja julgado novamente, desta vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acidente ocorreu no dia 26 de março de 2008, e na ocasião, a Prefeitura Municipal de Capela do Alto custeou o conserto do veículo. A administração pública da cidade também foi acionada por Paulo, porém, o TJ indeferiu o processo. Entre as alegações da Prefeitura estão justamente o fato de já ter providenciado o reparou do carro danificado e a situação de ilegitimidade passiva, ou seja, que não lhe compete responder pelo caso.
A vítima, por sua vez, apresentou em sua alegação, que além da destruição parcial do carro, sofreu com a lesão física e também "dano em sua moral ainda não indenizado". Paulo fundamentou sua argumentação na necessidade de cirurgia, à qual foi submetido após o acidente e também de passar por fisioterapia para recuperação. Ele também chegou a ficar afastado do trabalho. Paulo disse por meio de seu advogado que esta feliz com a decisão, que segundo ele, "mostra o caminho para outras pessoas que pretendem lutar por seus direitos".
Segundo a advogada de Péricles, Suzete Magali Mori Alves, o recurso contra a decisão publicada pelo TJ na quarta-feira (20) já foi apresentado, porém, ela acredita em um acordo entre as duas partes. "Provavelmente o meu cliente entrará em um acordo com a outra parte e nem seja mais necessário outro recurso. Essa é a nova expectativa, mas como ainda estamos dentro do prazo, decidimos tentar mais uma vez".
O acidente ocorreu no dia 26 de março de 2008, e na ocasião, a Prefeitura Municipal de Capela do Alto custeou o conserto do veículo. A administração pública da cidade também foi acionada por Paulo, porém, o TJ indeferiu o processo. Entre as alegações da Prefeitura estão justamente o fato de já ter providenciado o reparou do carro danificado e a situação de ilegitimidade passiva, ou seja, que não lhe compete responder pelo caso.
A vítima, por sua vez, apresentou em sua alegação, que além da destruição parcial do carro, sofreu com a lesão física e também "dano em sua moral ainda não indenizado". Paulo fundamentou sua argumentação na necessidade de cirurgia, à qual foi submetido após o acidente e também de passar por fisioterapia para recuperação. Ele também chegou a ficar afastado do trabalho. Paulo disse por meio de seu advogado que esta feliz com a decisão, que segundo ele, "mostra o caminho para outras pessoas que pretendem lutar por seus direitos".
Segundo a advogada de Péricles, Suzete Magali Mori Alves, o recurso contra a decisão publicada pelo TJ na quarta-feira (20) já foi apresentado, porém, ela acredita em um acordo entre as duas partes. "Provavelmente o meu cliente entrará em um acordo com a outra parte e nem seja mais necessário outro recurso. Essa é a nova expectativa, mas como ainda estamos dentro do prazo, decidimos tentar mais uma vez".
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