Do Consultor Jurídico - A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar que determina a exclusão da construtora MRV do cadastro de exploradores de trabalho escravo feito pelo Ministério do Trabalho. No exercício da Presidência do STJ, a ministra entendeu que são inegáveis “os efeitos nocivos que a inclusão indevida” na lista de trabalho escravo.
A referência diz respeito às restrições comerciais graves para quem figura na lista, como a suspensão de crédito e contratação de financiamento com bancos estatais e privados. Na decisão, Eliana Calmon registrou que, no intuito de se defender da acusação de explorar mão de obra escrava, a empresa tentou buscar maiores informações sobre os motivos que levaram à inclusão de seu nome na lista. “Peticionou ao Ministro do Trabalho e Emprego, é não há informação de que houve resposta”, afirmou a ministra.
A decisão de Eliana reconsidera ato anterior do presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, que havia rejeitado o pedido de liminar em Mandado de Segurança da empresa por entender que o STJ não era o foro adequado para a discussão. Mas, para Eliana, o pedido deve ser recebido por conta das “peculiaridades do caso, em que se discute a própria fundamentação do ato, por ausência de procedimento administrativo regular, seja por ato comissivo ou omissivo de Ministro de Estado”.
Com a decisão, o nome da empresa terá de ser retirado do cadastro, ao menos até o julgamento do mérito da discussão no Mandado de Segurança. Reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico há oito dias, mostrou que a inclusão de empresas na chamada lista suja do Ministério do Trabalho não permite direito de defesa — clique aqui para ler.
A MRV, responsável pela construção de mais de 30% dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, um dos principais projetos do governo Dilma Rousseff, soube pelo serviço de alertas do Google que seu nome havia sido novamente incluído na lista de quem explora trabalho escravo, nos últimos dias do ano passado. Sem ter recebido qualquer notificação do Ministério do Trabalho.
Os advogados da MRV, Luciana Lóssio, Técio Lins e Silva e Daniela Maroccolo, sustentam que a inclusão da empresa na lista não respeitou a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Os advogados mostram que a jurisprudência do próprio STJ diz que deve haver o respeito ao devido processo legal na esfera administrativa.
De acordo com a defesa da MRV, seu nome apareceu no cadastro do Ministério do Trabalho “como mágica, sem a existência de uma decisão, de um ato administrativo contendo tal determinação, e tampouco de intimação”. Como os advogados registraram no pedido feito ao STJ, trata-se de um caso de “geração espontânea” em Direito Administrativo, “um ato que, na literatura de Nelson Rodrigues, teria como autor o ‘Sobrenatural de Almeida’, personagem clássico de sua crítica de costumes”.
Leia a decisão da ministra Eliana Calmon
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2013
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