Na segunda-feira, dia 10, o prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo sancionou e promulgou a Lei Municipal de nº 4.688/2012, que disciplina as atividades profissionais de moto-táxi em Tatuí. Hoje, segundo cálculo das agências, são cerca de 300 moto-taxistas em atividade no município.
Pela nova lei municipal, caberá à Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública e Transportes a certificação dos moto-taxistas e o respectivo cadastramento das agências, cooperativas ou associação dos profissionais do moto-táxi, bem como, dos veículos.
A lei também diz que haverá uma análise criteriosa de documentos que atestem a condição de segurança, higiene e o enquadramento nos padrões exigidos dos prestadores de serviços e dos veículos. Serão permitidas até doze agências de moto-taxistas, com no máximo 30 profissionais do serviço de moto-táxi a elas vinculados. Com o aumento da população, será permitida a criação de novas agências. A cada 12 mil novos habitantes (com índices oficiais do IBGE) será autorizada o funcionamento de uma nova agência de prestadores de serviço.
As agências deverão oferecer aos moto-taxistas coletes de segurança ou jaqueta e capas de chuva, entre outros itens. A lei também estabelece que as motos a serem utilizadas precisam ter no máximo 7 anos de fabricação, seguro obrigatório para o moto-taxista e para terceiros, independente do seguro DVAT.
As agências de moto-táxi, após a publicação da lei, terá um prazo de seis meses (180 dias) para providenciarem a regularização de sua situação, de acordo com os critérios vigentes.
“É um compromisso que tínhamos com estes trabalhadores. Hoje eles representam uma atividade importante para o município e o cidadão. Regulamentando a atividade, o cidadão comum poderá ter mais segurança com o serviço prestado”, destacou o prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.
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