A auxiliar de enfermagem aposentada Roseli Aparecida Mendes de Brito Ribeiro foi novamente condenada pelo Tribunal do Juri da Comarca de Tatuí. Ela foi acusada de ministrar superdosagem do antidepressivo Amitriptilina misturado a um 'danone' com balas do tipo 'confete' a uma criança de sete anos, LLS, que havia sido deixada em sua casa pela mãe, que lhe pediu o favor de levá-la à escola. A ingestão do 'danone' levou a menor a intoxicação aguda, que evoluiu ao coma, aproximando-a da morte. O delito ocorreu no dia 26 de outubro de 2008, no Parque São Rafael, em Tatuí.
A defesa da ré coube aos advogados Ana Lúcia Camargo de Oliveira Villar e Ari Antonio Domingues, que defenderam a tese negativa de autoria. A defesa alegou não haver provas de que foi Roseli a autora do envenenamento dos doces. Na acusação, o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi, que, contrariando a defesa, afirmou haver provas suficientes, uma vez que a substância química foi encontrada pela perícia na casa da ré pelos depoimentos de testemunhas, convencendo o Conselho de Sentença.
A condenação de Roseli chegou a quinze anos, seis meses e vinte dias de reclusão no regime inicial fechado. Pesou no aumento da pena as circunstâncias de uso de veneno, da forma dissimulada em que a substância foi dada à vítima e mais o fato desta ser menor. Em favor da acusada, apenas o fato de o homicídio não haver sido consumado.
A sessão foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Rubens Antônio da Silva e Flaviana Laranjeira.
No dia 25 de setembro último, Roseli Aparecida Mendes de Brito Ribeiro já havia sido condenada pelo Tribunal do Juri a pena igual de 15 anos, 6 meses e 20 dias, acusada de tentativa de homicídio por envenenamento contra seu filho adotivo menor YMR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário