O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, nesta quinta-feira (25/10), os mandatos dos vereadores José Manoel Correa Coelho, de Tatuí, Jorge Luiz Alves Santos, de Mairinque, e Heleno de Souza, de Itapetininga. As decisões, por votação unânime, determinaram ainda a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão.
Os mandatários trocaram o partido pelo qual foram eleitos em 2008. Manu era do PDT e passou para o PMDB de Tatuí. Ambos os vereadores Jorge Santos e Heleno de Souza deixaram o PMDB. Santos foi para o PSDB de Mairinque, e Heleno Souza, para o PV de Itapetininga.
Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários. A grave discriminação pessoal alegada para trocar de partido não foi comprovada, segundo os juízes.
A resolução do TSE sobre a matéria prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2012
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