Veja matéria do bissemanário O Progresso de Tatuí:
Além do juiz (presidente da 10a Câmara de Direito Público), o julgamento teve participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
Os magistrados examinaram “as questões relevantes para o julgamento dos recursos de apelação”, verificaram a inexistência de omissões – alegada pela maioria dos recorridos – e classificaram os embargos como um “inconformismo com o que ficou decidido”.
O prefeito e oito secretários municipais (alguns deles, ex) haviam sido denunciados em 2008, sob a alegação de que estariam utilizando os cartões corporativos da Prefeitura em benefício próprio (para cobrir gastos particulares).
Conforme o processo, Gonzaga e os secretários da época (Carlos Augusto Marteleto Filho, Wilson Roberto Ribeiro de Camargo, Luiz Antonio Voss Campos, Márcio Medeiros, Marco Antônio Loureiro, Maria Filomena de Paula Machado, Rogério Antonio Gonçalves e Sérgio Antonio Galvão) dispunham de cartões para quitar despesas no valor de até R$ 1.000.
Em 2009, o prefeito e os secretários foram condenados em primeiros instância. Na ocasião, a juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini determinou o ressarcimento dos valores “indevidamente gastos” com os cartões.
Ao todo, a Justiça determinou a devolução de R$ 20.740,30, sendo R$ 3.107,59, por Gonzaga; R$ 10.596,72, pela ex-secretária da Saúde, Maria Filomena; e R$ 2.601,62, pelo ex-secretário de Governo e Negócios Jurídicos, Gonçalves.
A soma inclui, ainda, R$ 490, pelo vice-prefeito Voss Campos; R$ 885,61, pelo ex-secretário de Planejamento de Desenvolvimento Econômico e Habitacional, Galvão; R$ 619,29, pelo ex-secretário de Obras e Infraestrutura, Marteleto; R$ 499,68, pelo ex-secretário de Fazenda e Finanças, Loureiro; R$ 1.700,22, pelo ex-secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Medeiros; e R$ 242,03, pelo ex-secretário de Educação, Ribeiro de Camargo.
Também em primeira instância, a juíza condenou o prefeito, Maria Filomena e Gonçalves ao pagamento de multa civil no valor de três vezes os salários. Já Medeiros, Galvão, Loureiro e Marteleto foram condenados a pagar multa de uma vez os salários, bem como as custas processuais.
Neste ano, em junho, o prefeito e os oito corréus tiveram recursos julgados pelo TJ. Os desembargadores do caso negaram os recursos apresentados por Maria Filomena, Loureiro, Galvão e Camargo (espólio), mas acataram parcialmente as argumentações do prefeito, Medeiros, Gonçalves, Voss Campos e Marteleto.
Com isso, o tribunal promoveu a alteração das multas. Conforme nova sentença, os réus deverão pagar multas – que haviam sido sentenciadas – sobre “o valor do acréscimo patrimonial” e não mais sobre a remuneração.
Por não concordar com a decisão, o prefeito e os outros corréus apresentaram embargo de declaração à decisão em segunda instância.
Eles servem como instrumento utilizado por uma das partes de um processo judicial para pedir ao magistrado que reveja aspectos da sentença. “É como se fosse um recurso que nós apresentamos ao TJ”, explicou Gonzaga.
De acordo com o prefeito, a apresentação dos embargos de declaração representou “a última etapa no TJ”. Como os juízes não aceitaram as argumentações dele e das demais pessoas que respondem ao processo, Gonzaga adiantou que vai recorrer junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), última instância.
No acórdão, Villen cita pontos apresentados por três dos envolvidos (Galvão, Voss Campos e o prefeito). O primeiro afirma que a decisão anterior “padecia” de omissão, pois não havia abordado as “condições necessárias para a caracterização do ato de improbidade administrativa”.
Voss Campos insiste na nulidade da sentença, alegando cerceamento de defesa e inconstitucionalidade da devolução dos valores gastos com o cartão de compras.
Por fim, Gonzaga sustenta que a sentença é “omissa”, pois não menciona que as despesas efetuadas com o cartão de compras estavam fundamentadas em lei municipal (3.353, de 2005) e que elas haviam sido aprovadas pelo TC (Tribunal de Contas).
O desembargador, porém, alega, no relatório final, que, se os embargantes não se conformaram com a decisão, deveriam manifestar o “inconformismo” em sede recursal adequada (nesse caso, o STJ).
Afirma, ainda, que os embargos prestam-se, apenas, “à reparação da obscuridade, omissão ou contradição, defeitos que não existem no acórdão embargado”.
Em entrevista a O Progresso, o prefeito adiantou que vai recorrer junto ao STJ, para reformar a decisão, por questão de princípios.
“Tem um detalhe: a sentença em SP, no TJ, modificou a multa que era sobre os vencimentos do prefeito, e houve uma redução sensível do valor da multa aplicada”, apontou.
“Então, agora, nós vamos recorrer para última instância para tentar ver se, lá, a gente consegue reformar a decisão do tribunal. Já conseguimos uma parte em São Paulo, e vamos tentar em Brasília, se conseguimos o restante”, complementou.
Gonzaga afirmou que vai recorrer não em função do valor a ser devolvido (pouco mais de R$ 3.000), mas por “questão de princípios”.
“Eu acho que as despesas que eu fiz não foram exorbitantes, em absoluto. São despesas normais, e o tribunal não considerou que eu viajo com motorista. A minha despesa, eu, no mesmo lugar onde almoço, almoça o motorista também. Então, evidentemente que isso não se levou em consideração na hora de avaliar o gasto”, citou.
O prefeito considera o valor a ser devolvido muito pequeno pelo tamanho da cidade e pelo volume de recursos que as viagens que ele fez propiciaram ao município.
Disse, ainda, que é vítima dos cartões corporativos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Eu entendo que sou vítima porque foi naquela época. Só que eu, imediatamente, mandei suspender o uso do cartão, e até hoje o Palácio do Planalto usa e não presta contas à sociedade brasileira”, argumentou.
“Eu, prefeito de uma cidade pequena, do interior do Brasil, estou sendo penalizado, o que não ocorre com o governo federal. Mas, é o Brasil”, concluiu.
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