Juiz eleitoral diz que pedido 'beira a litigância de má-fé
O candidato do PSDB Luís Paulo Ribeiro da Silva teve seu pedido de direito de resposta ao candidato do PMDB José Manoel Corrêa Coelho negado pela Justiça. Luís Paulo pretendia usar o próprio horário de Manu em seu programa de rádio para responder as críticas contra seu projeto de mudar o pronto-socorro para as dependências da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, conquistada junto ao Governo Federal e que será construída ao lado da sede dos bombeiros. Mas a Justiça não viu qualquer afirmação inverídica por parte do candidato peemedebista.
O juiz eleitoral da Comarca, Dr. Julio Alexandre Felix de Faria, considerou que pedido como esse "apenas atrapalham o desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral", por ser um pedido "manifestamente infundado e deixa claro que a Justiça Eleitoral foi acionada desnecessariamente, apenas com a finalidade de trazer prejuízo a adversário político, atitude esta que beira a litigância de má-fé."
O candidato do PSDB Luís Paulo Ribeiro da Silva teve seu pedido de direito de resposta ao candidato do PMDB José Manoel Corrêa Coelho negado pela Justiça. Luís Paulo pretendia usar o próprio horário de Manu em seu programa de rádio para responder as críticas contra seu projeto de mudar o pronto-socorro para as dependências da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, conquistada junto ao Governo Federal e que será construída ao lado da sede dos bombeiros. Mas a Justiça não viu qualquer afirmação inverídica por parte do candidato peemedebista.
O juiz eleitoral da Comarca, Dr. Julio Alexandre Felix de Faria, considerou que pedido como esse "apenas atrapalham o desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral", por ser um pedido "manifestamente infundado e deixa claro que a Justiça Eleitoral foi acionada desnecessariamente, apenas com a finalidade de trazer prejuízo a adversário político, atitude esta que beira a litigância de má-fé."
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