Fundação Procon orienta consumidores sobre procedimentos obrigatórios por parte dos estabelecimentos
Cardápio com preços afixados na entrada do estabelecimento, informações claras sobre formas de pagamento e taxa de serviço facultativa. Esses são alguns dos direitos do consumidor em bares e restaurantes. A Fundação Procon de São Paulo, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, orienta ainda que, na capital, a Lei Municipal 11.697/94 permite que o consumidor visite a cozinha do estabelecimento e verifique as condições de higiene e limpeza.
Logo na entrada do restaurante, deve haver um cardápio com todos os itens e preços. Também deve haver informações claras sobre valores destinados ao couvert artístico. Os petiscos antes da refeição principal só devem ser servidos com autorização prévia do consumidor, de acordo com a Lei Estadual 14.536 /2011.
Deve ainda ficar clara a forma de pagamento aceita pelo estabelecimento: cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros. Todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar pagamento em papel moeda. A taxa de serviço no valor de 10% da conta é opcional. Serviços mal prestados, comida com sabor ou odor estranho, sujeira e outros problemas durante a refeição devem ser questionados pelo cliente.
Do Portal do Governo do Estado
Cardápio com preços afixados na entrada do estabelecimento, informações claras sobre formas de pagamento e taxa de serviço facultativa. Esses são alguns dos direitos do consumidor em bares e restaurantes. A Fundação Procon de São Paulo, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, orienta ainda que, na capital, a Lei Municipal 11.697/94 permite que o consumidor visite a cozinha do estabelecimento e verifique as condições de higiene e limpeza.
Logo na entrada do restaurante, deve haver um cardápio com todos os itens e preços. Também deve haver informações claras sobre valores destinados ao couvert artístico. Os petiscos antes da refeição principal só devem ser servidos com autorização prévia do consumidor, de acordo com a Lei Estadual 14.536 /2011.
Deve ainda ficar clara a forma de pagamento aceita pelo estabelecimento: cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros. Todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar pagamento em papel moeda. A taxa de serviço no valor de 10% da conta é opcional. Serviços mal prestados, comida com sabor ou odor estranho, sujeira e outros problemas durante a refeição devem ser questionados pelo cliente.
Do Portal do Governo do Estado
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