domingo, 9 de setembro de 2012

Carta - Cidadão reclama que som de propaganda eleitoral não respeita escolas

Willian S K, por email

Boa tarde
Venho por este e-mail manifestar minha insatisfação com as campanhas eleitorais, pois não estão sendo respeitadas as leis que regem as campanhas.

Esta bem claro:
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
(...)
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
        I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
        II - dos hospitais e casas de saúde;
        III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
A todo momento há carros de som passando em frente a diversas escolas, prejudicando assim a qualidade das aulas.

Um bom candidato e seu respectivo partido, no mínimo, deveria conscientizar e se policiar para que tal infração fosse cometida.

E gostaria de pedir o apoio desse veículo de comunicação local, que é o Diário de Tatuí, para que este e-mail possa tomar proporção e chegar a mudar esse cenário de desregulamentação, e os estudantes da nossa cidade possam assistir às aulas em paz, literalmente.

Grato pela atenção
Willian

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