Ontem, sexta-feira 17, o TRE/SP negou provimento ao recurso interposto pelo PSD de Tatuí em representação que já havia sido julgada improcedente na primeira instância, contra o PSDB de Tatuí e Luiz Paulo Ribeiro da Silva.
O PSD alegava ter havido propaganda eleitoral antecipada na publicação de um Jornal Informativo do PSDB de Tatuí. A defesa arguiu que a publicação era dirigida aos filiados do partido.
O relator do recurso foi o desembargador Mário Devienne Ferraz e atuaram na defesa os advogados Markus Henrique Tavares Gonsalves Silva (pelo PSDB) e Renato Pereira de Camargo (por Luiz Paulo).
O PSD alegava ter havido propaganda eleitoral antecipada na publicação de um Jornal Informativo do PSDB de Tatuí. A defesa arguiu que a publicação era dirigida aos filiados do partido.
O relator do recurso foi o desembargador Mário Devienne Ferraz e atuaram na defesa os advogados Markus Henrique Tavares Gonsalves Silva (pelo PSDB) e Renato Pereira de Camargo (por Luiz Paulo).
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