A Secretaria municipal da Fazenda e Finanças convocou por edital, no último dia 20, todos os proprietários de terrenos urbanos não edificados e casas abandonadas para que providenciem a limpeza de seus imóveis. A obrigatoriedade da limpeza está prevista na Lei Municipal 3792, de 26 de janeiro de 2006. O não atendimento ao edital provocará notificação de limpeza no prazo de dez dias, sob pena de multa. Na persistência, a limpeza será realizada pela prefeitura, cobrando-se pelo serviço.
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