O internauta Franklin Faria, de Tatuí (SP), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. 22 de agosto de 2012 • 14h57 • atualizado às 19h28
Homem se arrisca ao pintar prédio sem equipamento de proteção Foto: FranklinFaria /vc repórter
Um homem que pintava um prédio no centro de Tatuí, a 131 km de São Paulo, chamou atenção de quem passava pelo local, no último domingo, 19. A pessoa realizava a tarefa no topo do prédio sem nenhum equipamento de segurança.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), alguns setores ainda não cumprem as normas de segurança para realizar serviços. Os últimos dados registrados pelo órgão mostram que em 2010, 525.206 acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, destes 176.290 aconteceram no Estado de São Paulo.
Segundo relatório, os segmentos que mais se registram acidentes são o de construção civil e o de transporte rodoviário de cargas. O MPS informou que estes nichos são responsáveis pelo maior número de morte e aposentadoria por invalidez. Em 2010 foram registradas 136 mortes no setor de construção civil e 260 no de transporte, que ocupa o primeiro lugar do ranking de mortes causadas por acidentes de trabalho.
Mesmo com os números altos, o último levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social mostra que os acidentes de trabalho em todos os setores diminuíram em relação aos índices registrados em 2008, de 755.780, e em 2010, de 701.496.
Desde 2009, o MPS disponibiliza os números do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no site, para as empresas contribuintes do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). O novo sistema de medição do risco de trabalho tem a intenção reduzir o número de acidentes no Brasil.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a multa para as empresas que não fornecem equipamentos de proteção individual, realização de exames médicos, avaliação e controle dos riscos a que estão expostos os trabalhadores, varia entre R$400 e R$6.700 por irregularidade, calculada em razão do porte da empresa e da gravidade da infração. Nos casos de exposição do trabalhador a situação de risco grave e iminente, pode haver interdição de máquina, equipamento, setor do estabelecimento ou até da empresa.
O MTE é responsável pela aplicação de sanções administrativas, no entanto, não cabe ao órgão a configuração de crime.
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