Valor OnLine
A Ford Motor Company Brasil não pode mais terceirizar as chamadas atividades-fim da empresa e deverá encerrar os contratos de prestação de serviços com a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), responsável pelo fornecimento de mão de obra à empresa. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, no interior paulista, ao julgar mandado de segurança ajuizado pela montadora. Cabe recurso da empresa.
A ação da Ford foi declarada improcedente e a liminar anteriormente concedida a favor da empresa foi revogada.
Em plantão judicial, o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza havia concedido liminar para a empresa não ter que, às vésperas do fim do ano, rescindir o contrato de dezenas de trabalhadores, em 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil, por empregado.
A discussão judicial começou quando o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, também no interior de São Paulo, propôs ação civil pública contra a Ford por causa da terceirização de atividades consideradas imprescindíveis para a finalidade econômica da empresa (atividades-fim), o que é proibido por lei.
O magistrado André Luiz Tavares de Castro Pereira, da Vara do Trabalho de Tatuí, determinou que a Ford deixasse de contratar empresas ou associações para a prestação de serviços desse tipo. Por isso, a empresa ajuizou o mandado de segurança, com pedido de liminar. A Ford foi procurada, mas não se manifestou a respeito.
(Laura Ignacio|Valor)
A Ford Motor Company Brasil não pode mais terceirizar as chamadas atividades-fim da empresa e deverá encerrar os contratos de prestação de serviços com a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), responsável pelo fornecimento de mão de obra à empresa. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, no interior paulista, ao julgar mandado de segurança ajuizado pela montadora. Cabe recurso da empresa.
A ação da Ford foi declarada improcedente e a liminar anteriormente concedida a favor da empresa foi revogada.
Em plantão judicial, o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza havia concedido liminar para a empresa não ter que, às vésperas do fim do ano, rescindir o contrato de dezenas de trabalhadores, em 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil, por empregado.
A discussão judicial começou quando o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, também no interior de São Paulo, propôs ação civil pública contra a Ford por causa da terceirização de atividades consideradas imprescindíveis para a finalidade econômica da empresa (atividades-fim), o que é proibido por lei.
O magistrado André Luiz Tavares de Castro Pereira, da Vara do Trabalho de Tatuí, determinou que a Ford deixasse de contratar empresas ou associações para a prestação de serviços desse tipo. Por isso, a empresa ajuizou o mandado de segurança, com pedido de liminar. A Ford foi procurada, mas não se manifestou a respeito.
(Laura Ignacio|Valor)
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