Depoimento em CPI pesa menos no final, diz ministro do STF
Ministro Celso de Mello durante o julgamento do mensalão no STF
Foto: STF/Divulgação
O ministro tatuiano Celso de Mello, mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que só as provas colhidas na fase de instrução judicial devem valer para firmar a sua convicção no julgamento do mensalão. Para ele, o que foi reunido na fase de inquérito policial ou em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não terá o mesmo peso em sua decisão. As informações foram publicadas nesta quarta-feira no jornal O Globo.
Celso citou a alteração no Código do Processo Penal feita em 2008, a partir da lei 11.690, para justificar o seu argumento. De acordo com a norma, o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. O ministro destacou que as provas recolhidas em CPIs têm menos peso devido ao caráter "inquisitório" dessas comissões, em que não é assegurado o direito de contraditório. Ele revelou ainda que já tem os votos sobre cada um dos réus estruturados, mas pode mudá-los até o final do julgamento, a partir das sustentações das defesas, se houver alguma "alegação jurídica nova".
Ministro Celso de Mello durante o julgamento do mensalão no STF
Foto: STF/Divulgação
O ministro tatuiano Celso de Mello, mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que só as provas colhidas na fase de instrução judicial devem valer para firmar a sua convicção no julgamento do mensalão. Para ele, o que foi reunido na fase de inquérito policial ou em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não terá o mesmo peso em sua decisão. As informações foram publicadas nesta quarta-feira no jornal O Globo.
Celso citou a alteração no Código do Processo Penal feita em 2008, a partir da lei 11.690, para justificar o seu argumento. De acordo com a norma, o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. O ministro destacou que as provas recolhidas em CPIs têm menos peso devido ao caráter "inquisitório" dessas comissões, em que não é assegurado o direito de contraditório. Ele revelou ainda que já tem os votos sobre cada um dos réus estruturados, mas pode mudá-los até o final do julgamento, a partir das sustentações das defesas, se houver alguma "alegação jurídica nova".
Do Portal Terra, editado pelo DT
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