A Câmara Municipal aprovou em dois turnos propositura do Executivo que revoga expressamente a Lei Municipal nº 3.031, de 1997, que proíbe, no município de Tatuí, a instalação de estabelecimentos a uma distância de cem metros dos portões de acesso das instituições de ensino. Na justificativa, o Executivo diz que os dispositivos da antiga lei não especificam horários nem estabelecem critérios para abertura de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, gerando “engessamento” da atividade comercial dos restaurantes e bares, já que todo o centro urbano comercial situa-se a cem metros de estabelecimento de ensino.
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