O vereador Vicente Menezes (PT) apresentou projeto na Câmara Municipal que institui em Tatuí o “IPTU Ecológico” para as habitações sustentáveis, onde sejam adotadas medidas que visem a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente. O texto do projeto diz que “será concedido benefício tributário, através da redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos novos imóveis residências que adotem tais medidas”.
A propositura encontra-se sob análise das comissões legislativas, antes de voltar ao Plenário, para discussão e votação da edilidade. Para ser considerado como habitação sustentável, o imóvel residencial – incluindo os condomínios horizontais e verticais – deverá possuir sistemas para captação de água da chuva e reutilização das águas, aquecimento hidráulico solar e aquecimento elétrico solar. Além disso, as construções devem ser feitas com material sustentável ou madeira de origem comprovada e possuir calçadas verdes, onde haja plantio de espécies arbóreas nativas, nas medidas citadas no projeto.
No caso dos condomínios e prédios, é necessária a implantação de coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos para empresas e cooperativas de reciclagem. Com esta propositura, explica o vereador, “pretendemos contribuir para preservação do meio ambiente, utilizando recursos naturais, para trazer maior economia de energia elétrica, reutilização da água não potável para atividades de limpeza e higiene, utilização de material sustentável nas construções, a fim de atenuar impactos ambientais, implantação de calçadas verdes, com plantio de árvores, e destinação correta do lixo.
Os proprietários que adotarem estas medidas terão um merecido desconto no IPTU de seus imóveis, pois estarão melhorando a qualidade de vida de nossa população”. Para fazer jus ao incentivo fiscal, o contribuinte deverá protocolar pedido devidamente justificado junto à municipalidade e estar rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias. Diz também o projeto que este benefício será extinto quando o proprietário do imóvel inutilizar a medida que lhe proporcionou concessão do desconto, quando o IPTU estiver sendo pago de forma parcelada e o proprietário deixar de quitar uma parcela, ou quando este não fornecer as informações pedidas pela municipalidade, para emissão do parecer conclusivo sobre a concessão ou não do benefício.
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