No domingo (3), o ministro tatuiano José Celso de Mello Filho (STF) disse ao jornal “Integração” que está em condições para julgar, desde já, a Ação Penal 470, conhecida popularmente como “Mensalão”. Em agosto de 2007, após cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o STF recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 40 acusados. Desses, 38 continuam respondendo como réus perante a Corte.
O ministro Celso de Mello informa que há vários meses, tão logo chegou de suas férias em Tatuí, iniciou o trabalho de análise deste processo. Ele informa que designou dois assessores de sua equipe para realizar pesquisas e promover levantamentos, que irão auxiliá-lo na reflexão em torno das questões complexas que deverão surgir ao longo do julgamento dos 38 réus.
Indagado pelo jornal “Integração” sobre como será a atuação do STF no julgamento do “Mensalão”, o Ministro tatuiano Celso de Mello, decano da Suprema Corte do Brasil (está lá desde 1989), assim respondeu, de maneira particularmente enfática, à pergunta que a reportagem lhe fez direta e pessoalmente:
“O Supremo Tribunal Federal, na linha de sua longa e histórica tradição republicana, irá julgar o denominado caso do “Mensalão” da mesma forma como sempre julgou as demais causas penais que foram submetidas à sua alta apreciação. Isso significa dizer que a Suprema Corte decidirá o litígio penal em questão com apoio exclusivo na prova validamente produzida nos autos do processo criminal, respeitados, sempre, como é da essência do regime democrático, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer acusado, observando, ainda, em referido julgamento, além do postulado da impessoalidade e do distanciamento crítico em relação a todas as partes envolvidas no processo, os parâmetros jurídicos que regem, em nosso sistema legal, qualquer procedimento de índole penal. Em uma palavra: o Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional e máximo guardião e intérprete da Constituição da República, garantirá, de modo pleno, às partes desse processo (Ministério Público e réus), o direito a um julgamento justo, imparcial, impessoal, isento e independente”.
O ministro Celso de Mello declara ao jornal “Integração”:
“Estou em plenas condições de participar, desde já, do julgamento desse caso. Promovi, e ainda continuo promovendo-as, reuniões com a minha equipe, que, além de reservadas e discretas, ocorrem às sextas-feiras. Nessas reuniões, o acesso à minha sala fica inteiramente bloqueado. Em tais ocasiões, pronuncia-se um verdadeiro “extra omnes”, à semelhança do que se verifica nos conclaves cardinalícios. Somente dois assessores, de absoluta confiança, estão a par do que se tem discutido comigo, há meses, nesses encontros semanais. Nomes desses assessores? Mantenho absoluto sigilo em torno deles. Os dois assessores limitam-se a auxiliar-me, sempre sob minha direção, na minha pesquisa e na busca de dados que possuam relevo jurídico e fático. Nas reuniões semanais, os assessores expõem-me os resultados da pesquisa, cabendo-me, então, tomar as medidas que eu, e somente eu, julgar necessárias e úteis aos esclarecimentos dos fatos e à superação das minhas dúvidas. Venho discretamente realizando esses estudos e reservadamente procedendo a esses levantamentos já há muitos meses, especialmente em face da complexidade desse processo e do caráter multitudinário do litisconsórcio penal passivo que nele se formou”.
Celso de Mello, o mais antigo ministro do STF e com sua experiência de quase 23 anos na Suprema Corte, acredita que a AP 470 comece a ser julgada após o recesso do próximo mês de julho. Esta data está sendo divulgada como quase certa pela grande imprensa. Este semanário verificou que o recesso de julho, no STF, termina numa terça-feira. Se obedecer a pauta que está sendo acertada nas reuniões com a presidência do STF e que está sendo divulgada pela assessoria de imprensa, tudo leva a crer que a data prevista para início do julgamento deverá ser o dia 6 de agosto, uma segunda-feira.
Pela complexidade do caso, pelas 38 horas destinadas aos argumentos da defesa, cinco horas para que o Procurador Geral da República apresente os argumentos da acusação e também pela forma como é conduzido um processo desta natureza, estima-se que deverá levar, no mínimo, um mês e meio para julgar este caso. E se este cálculo estiver dentro dos prognósticos, acredita-se que os brasileiros poderão conhecer o resultado do julgamento, por volta do dia 20 de setembro. Isto se não houver nenhum incidente de percurso na tramitação processual.
O ministro Celso de Mello é o único membro do Supremo Tribunal Federal que participou do julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na época, Collor foi julgado por apenas 9 ministros do STF. O ministro Marco Aurélio de Mello, ainda atuante no STF, na ocasião, se julgou impedido de participar do julgamento por ser primo do ex-presidente e o ministro Francisco Rezek, que não mais faz parte da Suprema Corte, também não participou porque foi Ministro das Relações Exteriores no Governo Collor.
Nota da Redação: O ministro Celso de Mello utiliza em suas respostas as expressões: Litisconsórcio passivo multitudinário. Isto significa em Direito, número elevado de réus. E “extra omnes”. Trata-se de expressão latina que significa “fora, todos” e que é pronunciada pelo cardeal camerlengo (decano) ordenando a saída do recinto daqueles que não poderão permanecer na Capela Sistina durante a eleição do novo Papa.
O ministro Celso de Mello informa que há vários meses, tão logo chegou de suas férias em Tatuí, iniciou o trabalho de análise deste processo. Ele informa que designou dois assessores de sua equipe para realizar pesquisas e promover levantamentos, que irão auxiliá-lo na reflexão em torno das questões complexas que deverão surgir ao longo do julgamento dos 38 réus.
Indagado pelo jornal “Integração” sobre como será a atuação do STF no julgamento do “Mensalão”, o Ministro tatuiano Celso de Mello, decano da Suprema Corte do Brasil (está lá desde 1989), assim respondeu, de maneira particularmente enfática, à pergunta que a reportagem lhe fez direta e pessoalmente:
“O Supremo Tribunal Federal, na linha de sua longa e histórica tradição republicana, irá julgar o denominado caso do “Mensalão” da mesma forma como sempre julgou as demais causas penais que foram submetidas à sua alta apreciação. Isso significa dizer que a Suprema Corte decidirá o litígio penal em questão com apoio exclusivo na prova validamente produzida nos autos do processo criminal, respeitados, sempre, como é da essência do regime democrático, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer acusado, observando, ainda, em referido julgamento, além do postulado da impessoalidade e do distanciamento crítico em relação a todas as partes envolvidas no processo, os parâmetros jurídicos que regem, em nosso sistema legal, qualquer procedimento de índole penal. Em uma palavra: o Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional e máximo guardião e intérprete da Constituição da República, garantirá, de modo pleno, às partes desse processo (Ministério Público e réus), o direito a um julgamento justo, imparcial, impessoal, isento e independente”.
O ministro Celso de Mello declara ao jornal “Integração”:
“Estou em plenas condições de participar, desde já, do julgamento desse caso. Promovi, e ainda continuo promovendo-as, reuniões com a minha equipe, que, além de reservadas e discretas, ocorrem às sextas-feiras. Nessas reuniões, o acesso à minha sala fica inteiramente bloqueado. Em tais ocasiões, pronuncia-se um verdadeiro “extra omnes”, à semelhança do que se verifica nos conclaves cardinalícios. Somente dois assessores, de absoluta confiança, estão a par do que se tem discutido comigo, há meses, nesses encontros semanais. Nomes desses assessores? Mantenho absoluto sigilo em torno deles. Os dois assessores limitam-se a auxiliar-me, sempre sob minha direção, na minha pesquisa e na busca de dados que possuam relevo jurídico e fático. Nas reuniões semanais, os assessores expõem-me os resultados da pesquisa, cabendo-me, então, tomar as medidas que eu, e somente eu, julgar necessárias e úteis aos esclarecimentos dos fatos e à superação das minhas dúvidas. Venho discretamente realizando esses estudos e reservadamente procedendo a esses levantamentos já há muitos meses, especialmente em face da complexidade desse processo e do caráter multitudinário do litisconsórcio penal passivo que nele se formou”.
Celso de Mello, o mais antigo ministro do STF e com sua experiência de quase 23 anos na Suprema Corte, acredita que a AP 470 comece a ser julgada após o recesso do próximo mês de julho. Esta data está sendo divulgada como quase certa pela grande imprensa. Este semanário verificou que o recesso de julho, no STF, termina numa terça-feira. Se obedecer a pauta que está sendo acertada nas reuniões com a presidência do STF e que está sendo divulgada pela assessoria de imprensa, tudo leva a crer que a data prevista para início do julgamento deverá ser o dia 6 de agosto, uma segunda-feira.
Pela complexidade do caso, pelas 38 horas destinadas aos argumentos da defesa, cinco horas para que o Procurador Geral da República apresente os argumentos da acusação e também pela forma como é conduzido um processo desta natureza, estima-se que deverá levar, no mínimo, um mês e meio para julgar este caso. E se este cálculo estiver dentro dos prognósticos, acredita-se que os brasileiros poderão conhecer o resultado do julgamento, por volta do dia 20 de setembro. Isto se não houver nenhum incidente de percurso na tramitação processual.
O ministro Celso de Mello é o único membro do Supremo Tribunal Federal que participou do julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na época, Collor foi julgado por apenas 9 ministros do STF. O ministro Marco Aurélio de Mello, ainda atuante no STF, na ocasião, se julgou impedido de participar do julgamento por ser primo do ex-presidente e o ministro Francisco Rezek, que não mais faz parte da Suprema Corte, também não participou porque foi Ministro das Relações Exteriores no Governo Collor.
Nota da Redação: O ministro Celso de Mello utiliza em suas respostas as expressões: Litisconsórcio passivo multitudinário. Isto significa em Direito, número elevado de réus. E “extra omnes”. Trata-se de expressão latina que significa “fora, todos” e que é pronunciada pelo cardeal camerlengo (decano) ordenando a saída do recinto daqueles que não poderão permanecer na Capela Sistina durante a eleição do novo Papa.
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