Foi proibida nova convenção do PV.
Júlio Villa Nova inicia campanha.
A juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, Dra. Lígia Cristina Berardi Ferreira, concedeu nesta sexta-feira 29, liminar a Márcio Medeiros, restabelecendo a vigência da comissão do Partido Verde presidida por ele, que lançou a candidatura de Julio Villa Nova à prefeitura de Tatuí.
A comissão provisória do PV tinha término de vigência previsto para 29 de setembro de 2013, mas foi destituída no dia 24 de maio último, com nova nomeação de comissão provisória presidida por Ada Regina de Campos Vaz no dia 5 de junho. A magistrada considerou que não houve informações sobre os motivos da destituição nem que tenha sido assegurado o direito de ampla defesa àquela comissão provisória presidida por Márcio, e que a nova comissão foi composta por pessoas que sequer são filiadas a partido político, contrariando o próprio pressuposto de compromisso com o partido e com o programa de ações que visa empreender.
A nova comissão presidida por Ada Vaz designou convenção partidária para esta sexta 29, mas, segunda a juíza, sem observar o disposto no artigo 106 do Estatuto Partidário. Para evitar dano irreparável às deliberações feitas na convenção realizada pela antiga comissão no dia 24 de junho, a Justiça concedeu a liminar requerida para garantir a comissão executiva municipal do PV presidida por Márcio Medeiros a atividade partidária até 29 de setembro de 2013, e suspendeu os atos praticados pela nova comissão e proibiu inclusive a realização de convenção designada para ontem 29.
Júlio Villa Nova inicia campanha.
A juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, Dra. Lígia Cristina Berardi Ferreira, concedeu nesta sexta-feira 29, liminar a Márcio Medeiros, restabelecendo a vigência da comissão do Partido Verde presidida por ele, que lançou a candidatura de Julio Villa Nova à prefeitura de Tatuí.
A comissão provisória do PV tinha término de vigência previsto para 29 de setembro de 2013, mas foi destituída no dia 24 de maio último, com nova nomeação de comissão provisória presidida por Ada Regina de Campos Vaz no dia 5 de junho. A magistrada considerou que não houve informações sobre os motivos da destituição nem que tenha sido assegurado o direito de ampla defesa àquela comissão provisória presidida por Márcio, e que a nova comissão foi composta por pessoas que sequer são filiadas a partido político, contrariando o próprio pressuposto de compromisso com o partido e com o programa de ações que visa empreender.
A nova comissão presidida por Ada Vaz designou convenção partidária para esta sexta 29, mas, segunda a juíza, sem observar o disposto no artigo 106 do Estatuto Partidário. Para evitar dano irreparável às deliberações feitas na convenção realizada pela antiga comissão no dia 24 de junho, a Justiça concedeu a liminar requerida para garantir a comissão executiva municipal do PV presidida por Márcio Medeiros a atividade partidária até 29 de setembro de 2013, e suspendeu os atos praticados pela nova comissão e proibiu inclusive a realização de convenção designada para ontem 29.