Em decisão prolatada dia 19 de março e publicada no Diário Oficial de 2 de maio, a juiza Lígia Cristina Berardi Ferreira indeferiu ação anulatória de ato legislativo, proposta pelo ex-prefeito Ademir Borssato (PSD) contra a Câmara Municipal de Tatuí e o vereador Vicente Aparecido Menezes (PT). Nesta ação, Borssato se insurge contra decisão da Câmara Municipal de Tatuí que o tornou inelegível por cinco anos. Alega Borssato que foi prefeito de Tatuí no período de 2000 a 2004 e que as contas da Prefeitura, referentes ao exercício de 2004, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Encaminhadas à Câmara Municipal, foi aberto processo interno para seu julgamento, no qual Borssato foi notificado por edital, por não ter sido encontrado. Dia 25 de agosto de 2008, a Câmara Municipal julgou irregulares as contas do ex-prefeito, referentes ao exercício 2004. Dia 26 de agosto de 2008, a Câmara expediu e publicou o Decreto Legislativo 053/08, rejeitando suas contas e tornando-o inelegível por cinco anos.
Na ação impetrada no Fórum de Tatuí, o ex-prefeito Ademir Borssato alega que não houve sua citação pessoal para garantir o direito a ampla defesa e que há nulidades nos editais publicados pela Câmara Municipal de Tatuí. Borssato aduz ainda que não foi intimado da data, hora e local da realização da sessão que julgou as contas, o que a torna nula. Ele requereu a concessão de “liminar” para suspender os efeitos legais do edital de notificação do julgamento de suas contas de 2004 e a suspensão dos efeitos legais de todos os atos praticados a partir do edital. Na decisão consta que “o parecer aditivo da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento consigna que foi assegurado ao autor o amplo direito de defesa, mas este não apresentou qualquer contestação”. E a juíza sentencia que “o referido parecer goza da presunção de veracidade dos atos administrativos, invertendo-se o ônus da prova, e como já mencionado, o autor não demonstrou a alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório”. Na decisão, a juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira argumenta que “em face do exposto, indefiro o pedido de suspensão liminar dos efeitos legais do edital de notificação do requerente, em face do julgamento das contas de 2004, e de suspensão dos efeitos legais de todos os atos praticados a partir do edital”. Cabe recurso.
Na ação impetrada no Fórum de Tatuí, o ex-prefeito Ademir Borssato alega que não houve sua citação pessoal para garantir o direito a ampla defesa e que há nulidades nos editais publicados pela Câmara Municipal de Tatuí. Borssato aduz ainda que não foi intimado da data, hora e local da realização da sessão que julgou as contas, o que a torna nula. Ele requereu a concessão de “liminar” para suspender os efeitos legais do edital de notificação do julgamento de suas contas de 2004 e a suspensão dos efeitos legais de todos os atos praticados a partir do edital. Na decisão consta que “o parecer aditivo da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento consigna que foi assegurado ao autor o amplo direito de defesa, mas este não apresentou qualquer contestação”. E a juíza sentencia que “o referido parecer goza da presunção de veracidade dos atos administrativos, invertendo-se o ônus da prova, e como já mencionado, o autor não demonstrou a alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório”. Na decisão, a juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira argumenta que “em face do exposto, indefiro o pedido de suspensão liminar dos efeitos legais do edital de notificação do requerente, em face do julgamento das contas de 2004, e de suspensão dos efeitos legais de todos os atos praticados a partir do edital”. Cabe recurso.
Do Blog do José Reiner, editor do jornal Integração
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