Em decisão prolatada dia 13 de fevereiro, a juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira, da 3ª Vara Judicial, julgou improcedente ação por danos morais movida pelo prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo contra o ex-prefeito Joaquim Amado Veio Quevedo. Gonzaga ajuizou ação de indenização e alegou que durante a propaganda eleitoral de 2008, Veio Quevedo teria denegrido sua imagem ao tecer críticas em relação à compra do prédio da Fatec e contratação de uma instituição bancária para administrar valores recebíveis da folha de pagamento de funcionários da Prefeitura Municipal. Para a juíza, “o que se vê nos autos é um simples debate político por dois candidatos em campanha, o que deve ser feito sem inibições, e pode até incluir ataques veementes, cáusticos e, algumas vezes, desagradáveis, pois esta é a regra do debate político democrático”. A magistrada afirma que as declarações de Joaquim Amado Quevedo “não resta caracterizado o “animus injuriandi” e o “animus caluniandi”, mas mero exercício do direito de informação”. A defesa de Veio Quevedo foi feita pelo advogado Orlando Paulino da Cruz Neto. - Do Blog do José Reiner
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