O Tribunal do Juri de Tatuí condenou mais um nesta terça-feira (27). Após acalorados debates entre o Ministério Público e os defensores, o Conselho de Sentença considerou, por maioria, Carlos Roberto Martins culpado do crime de tentativa de homicídio contra Michael Marciano Gomes no dia 28 de dezembro de 2003, por volta das 23h20, no Bar do Amarildo, na Vila Angélica.
Os dois seriam amigos e estavam se embebedando no bar, quando,de repente, Carlos teria sacado um revólver, colocado na cabeça de Michael e efetuado um disparo. As testemunhas, em parte, mudaram em Juízo suas versões apresentadas durante o inquérito policial, em benefício do réu. Notando que elas estavam amedrontadas, a Justiça determinou a prisão preventiva do acusado.
No Plenário do Juri, acusação e defesa fizeram acordo para a dispensa de todas as testemunhas e da vítima. Os jurados, em sua maioria, acataram a tese de autoria apresentada pelo promotor de justiça Dr. Carlos Eduardo Pozzi, mas recusaram a agravante de que o réu usou de meio a dificultar a defesa da vítima. Os advogados, Dr. Marlei Barbosa de Carvalho e Dra. Ranúzia Coutinho Martins, defenderam a tese vencida de que não teria sido o réu o autor do disparo. A juíza que presidiu a sessão, Dra. Mariana Teixeira Salviano da Rocha, aplicou ao acusado a pena de sete anos de reclusão em regime fechado (próximo do mínimo, seis anos), reduzindo a seguir em um terço porque o homicídio não foi consumado, chegando à pena final de quatro anos e oito meses. Tanto o Ministério Público como a defesa anunciaram que vão recorrer da sentença.
Os dois seriam amigos e estavam se embebedando no bar, quando,de repente, Carlos teria sacado um revólver, colocado na cabeça de Michael e efetuado um disparo. As testemunhas, em parte, mudaram em Juízo suas versões apresentadas durante o inquérito policial, em benefício do réu. Notando que elas estavam amedrontadas, a Justiça determinou a prisão preventiva do acusado.
No Plenário do Juri, acusação e defesa fizeram acordo para a dispensa de todas as testemunhas e da vítima. Os jurados, em sua maioria, acataram a tese de autoria apresentada pelo promotor de justiça Dr. Carlos Eduardo Pozzi, mas recusaram a agravante de que o réu usou de meio a dificultar a defesa da vítima. Os advogados, Dr. Marlei Barbosa de Carvalho e Dra. Ranúzia Coutinho Martins, defenderam a tese vencida de que não teria sido o réu o autor do disparo. A juíza que presidiu a sessão, Dra. Mariana Teixeira Salviano da Rocha, aplicou ao acusado a pena de sete anos de reclusão em regime fechado (próximo do mínimo, seis anos), reduzindo a seguir em um terço porque o homicídio não foi consumado, chegando à pena final de quatro anos e oito meses. Tanto o Ministério Público como a defesa anunciaram que vão recorrer da sentença.
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