Declaração é obrigatória a toda pessoa física inscrita como produto rural.
Prefeituras da região fazem o preenchimento da declaração gratuitamente.
Do G1 - Produtores rurais devem ficar atentos. Termina nesta sexta-feira (30), o prazo para entregar a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam). Toda pessoa física inscrita como produtor rural deverá entregar a Dipam quando ocorrer venda de seu produto para outro produtor rural, pessoas físicas no Estado de São Paulo, venda para outros estados e venda para o exterior.
Anualmente todo produtor rural é obrigado a emitir a Dipam, que é a declaração a Secretaria da Fazenda do Estado de sua produção e venda de seus produtos. Esta exigência está estabelecida pela Lei Federal Complementar nº. 63 de 11/01/1990 e pela Portaria Estadual – CAT 36 de 31/03/2003.
A declaração deverá ser feita via contadores, escritórios de contabilidade ou por intermédio das Prefeituras, que fazem o preenchimento gratuito da Dipam. Neste caso é necessário que o produtor rural tenha em mãos os talões de Notas Fiscais emitidos durante o ano de 2011.
Portando o talão de nota fiscal, mesmo que não tenha emitido nota durante o ano de 2011, o produtor rural deve procurar um contador ou a Prefeitura Municipal de sua cidade.
Para mais informações, confira os telefones das Prefeitura da região:
Tatuí – (15) 3259-8424
Boituva – (15) 3363-8800
Tietê - (15) 3285-8755
Prefeituras da região fazem o preenchimento da declaração gratuitamente.
Do G1 - Produtores rurais devem ficar atentos. Termina nesta sexta-feira (30), o prazo para entregar a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam). Toda pessoa física inscrita como produtor rural deverá entregar a Dipam quando ocorrer venda de seu produto para outro produtor rural, pessoas físicas no Estado de São Paulo, venda para outros estados e venda para o exterior.
Anualmente todo produtor rural é obrigado a emitir a Dipam, que é a declaração a Secretaria da Fazenda do Estado de sua produção e venda de seus produtos. Esta exigência está estabelecida pela Lei Federal Complementar nº. 63 de 11/01/1990 e pela Portaria Estadual – CAT 36 de 31/03/2003.
A declaração deverá ser feita via contadores, escritórios de contabilidade ou por intermédio das Prefeituras, que fazem o preenchimento gratuito da Dipam. Neste caso é necessário que o produtor rural tenha em mãos os talões de Notas Fiscais emitidos durante o ano de 2011.
Portando o talão de nota fiscal, mesmo que não tenha emitido nota durante o ano de 2011, o produtor rural deve procurar um contador ou a Prefeitura Municipal de sua cidade.
Para mais informações, confira os telefones das Prefeitura da região:
Tatuí – (15) 3259-8424
Boituva – (15) 3363-8800
Tietê - (15) 3285-8755
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