Notícia publicada na edição de 30/03/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 011 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
André Moraes
andre.moraes@jcruzeiro.com.br
TATUÍ - A empresa Comanche Biocombustíveis de Santa Anita, instalada na zona rural de Tatuí, região de Sorocaba, foi condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações por danos morais a 19 de seus ex-trabalhadores - cada um deve receber mais de R$ 100 mil. De acordo com a advogada dos cortadores de cana vindos do Nordeste do País, Danila Manfré Nogueira Borges, eles eram submetidos a condições semelhantes às de escravidão, já que os seus aposentos estavam em situações precárias e os salários sempre atrasados. A decisão foi tomada em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, portanto a empresa tem o direito de recorrer. O advogado responsável pelo Departamento Jurídico da Comanche, João Paulo Mello Oliveira, diz desconhecer a medida judicial.
O processo foi impetrado na Justiça em outubro de 2009 pela advogada Danila, após colher informações e depoimentos dos 19 nordestinos. Eles narraram que moravam, juntamente a outros 130 cortadores de cana, em uma antiga igreja em Capela do Alto, sem as mínimas condições de conforto e higiene. Algumas finas espumas serviam como colchões, não havia banheiros suficientes para todos eles e a água potável era bastante escassa.
Naquele mesmo ano, o Ministério do Trabalho, ao ter ciência do que ocorria, resolveu fazer uma visita técnica a esse local que servia como abrigo e flagrou os nordestinos vivendo em situações precárias. Após a inspeção, o Ministério do Trabalho interditou o alojamento, o que obrigou à suspensão imediata do contrato dos trabalhadores. Com isso, a Comanche aceitou pagar apenas R$ 1.050 para cada cortador, além de passagem para a cidade de origem e alimentação durante a viagem, mas direitos como 13´ salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram ignorados.
Conforme o despacho expedido ontem pelo Tribunal, o valor de R$ 2 milhões compreende a R$ 100 mil de indenizações por danos morais, acrescidos de salários atrasados, décimos terceiros salários que não foram pagos e outros tipos de benefícios que a empresa deixou de quitar com esses 19 ex-trabalhadores que entraram com a ação.
A empresa Comanche se manifestou por meio de seu advogado, João Paulo Mello Oliveira, que disse não estar ciente ainda sobre a decisão judicial, mas garante que a Comanche irá recorrer assim que souber os detalhes do processo. Ele, que faz parte de um novo quadro de funcionários da empresa, também chegou a afirmar que a administração anterior deixou muitos problemas pendentes, muitos deles referentes ao não pagamento de salários. "Mas hoje isso mudou e as novas pessoas contratadas estão mudando essa imagem da empresa. Hoje a situação aqui é mais confortável", relata.
OLHO
A Comanche aceitou pagar apenas R$ 1.050 para cada cortador, além de passagem para a cidade de origem e alimentação durante a viagem, mas direitos como 13´ salário e FGTS foram ignorados.
André Moraes
andre.moraes@jcruzeiro.com.br
TATUÍ - A empresa Comanche Biocombustíveis de Santa Anita, instalada na zona rural de Tatuí, região de Sorocaba, foi condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações por danos morais a 19 de seus ex-trabalhadores - cada um deve receber mais de R$ 100 mil. De acordo com a advogada dos cortadores de cana vindos do Nordeste do País, Danila Manfré Nogueira Borges, eles eram submetidos a condições semelhantes às de escravidão, já que os seus aposentos estavam em situações precárias e os salários sempre atrasados. A decisão foi tomada em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, portanto a empresa tem o direito de recorrer. O advogado responsável pelo Departamento Jurídico da Comanche, João Paulo Mello Oliveira, diz desconhecer a medida judicial.
O processo foi impetrado na Justiça em outubro de 2009 pela advogada Danila, após colher informações e depoimentos dos 19 nordestinos. Eles narraram que moravam, juntamente a outros 130 cortadores de cana, em uma antiga igreja em Capela do Alto, sem as mínimas condições de conforto e higiene. Algumas finas espumas serviam como colchões, não havia banheiros suficientes para todos eles e a água potável era bastante escassa.
Naquele mesmo ano, o Ministério do Trabalho, ao ter ciência do que ocorria, resolveu fazer uma visita técnica a esse local que servia como abrigo e flagrou os nordestinos vivendo em situações precárias. Após a inspeção, o Ministério do Trabalho interditou o alojamento, o que obrigou à suspensão imediata do contrato dos trabalhadores. Com isso, a Comanche aceitou pagar apenas R$ 1.050 para cada cortador, além de passagem para a cidade de origem e alimentação durante a viagem, mas direitos como 13´ salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram ignorados.
Conforme o despacho expedido ontem pelo Tribunal, o valor de R$ 2 milhões compreende a R$ 100 mil de indenizações por danos morais, acrescidos de salários atrasados, décimos terceiros salários que não foram pagos e outros tipos de benefícios que a empresa deixou de quitar com esses 19 ex-trabalhadores que entraram com a ação.
A empresa Comanche se manifestou por meio de seu advogado, João Paulo Mello Oliveira, que disse não estar ciente ainda sobre a decisão judicial, mas garante que a Comanche irá recorrer assim que souber os detalhes do processo. Ele, que faz parte de um novo quadro de funcionários da empresa, também chegou a afirmar que a administração anterior deixou muitos problemas pendentes, muitos deles referentes ao não pagamento de salários. "Mas hoje isso mudou e as novas pessoas contratadas estão mudando essa imagem da empresa. Hoje a situação aqui é mais confortável", relata.
OLHO
A Comanche aceitou pagar apenas R$ 1.050 para cada cortador, além de passagem para a cidade de origem e alimentação durante a viagem, mas direitos como 13´ salário e FGTS foram ignorados.
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