Na tarde da segunda-feira, dia 5, a Câmara Municipal de Tatuí realizou sessão extraordinária e aprovou, em dois turnos, com uma emenda, projeto de lei de autoria do Executivo, que garante aos portadores de necessidades especiais a gratuidade no transporte coletivo urbano, nos ônibus de linha regular.
O texto da propositura diz que para fazer jus ao benefício o cidadão deverá comprovar que reside no município, através da apresentação de contas de água ou luz recentes. Os portadores de necessidades especiais deverão também obter laudo médico, expedido por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), constando identificação do beneficiário e sua deficiência ou incapacidade, bem como a validade do documento. A gratuidade poderá ser estendida a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência do portador de deficiência, desde que haja recomendação expressa no laudo médico. Os portadores de deficiência auditiva somente terão direito à gratuidade nos casos de surdez severa ou profunda, acima de setenta decibéis, de acordo com a classificação do órgão internacional de fonoaudiologia.
O projeto, que segue para sanção do prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, estabelece ainda as obrigações da concessionária prestadora do serviço de transporte público. Esta será responsável pela emissão e entrega da carteira de identificação de passageiro especial, que deverá ser apresentada obrigatoriamente aos motoristas e condutores dos coletivos, no momento do embarque do portador de necessidade especial e seu acompanhante. Caberá também à concessionária manter um banco de dados atualizado de todos os beneficiários da lei e documentação apresentada, assim como atender a legislação vigente, para facilitar e garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais nos veículos de transporte coletivo de passageiros em Tatuí. A Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, deverá designar a equipe multiprofissional responsável pela avaliação e emissão dos laudos médicos e determinar fiscalização, para o fiel cumprimento da lei.
O vereador José Tarcísio Ribeiro, autor da emenda, elogiou a sensibilidade dos parlamentares em aprovar a propositura por unanimidade, em dois turnos, pois ela apresenta amplo caráter social e visa o pleno atendimento do benefício aos portadores de necessidades especiais. “Ao aprovar o projeto, a Câmara Municipal de Tatuí mostra respeito e interesse com os direitos destes cidadãos”, concluiu. Com a entrada em vigor da nova lei, serão revogadas as Leis Municipais nºs 3.284, de 12 de dezembro de 2000, e 4.456, de 3 de novembro de 2010.
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