A municipalidade encaminhou ao Poder Legislativo um projeto de lei que regulamenta o uso de carros sonoros em Tatuí. A propositura, que encontra-se sob análise das comissões da Câmara, proíbe a divulgação de mensagens em motos ou carros de som de domingo a sexta-feira, das oito horas da noite às dez horas da manhã, e aos sábados e vésperas de feriados, das dez horas da noite às dez horas da manhã.
O texto do projeto diz que “os carros de som de qualquer natureza, categoria ou prestação de serviços deverão observar o bem estar e resguardar o sossego da coletividade” e que “o nível de ruído máximo permitido deverá obedecer rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN”. O texto lembra também a obrigatoriedade do alvará de licença fornecido pela Prefeitura Municipal, para a execução de serviços de som motorizados ou não, independente do tempo de exposição ou local de circulação, mediante o pagamento de taxa de expediente, a ser fixada por lei. Além disso, os carros de som ficam expressamente proibidos de circular com o capô aberto, bem como trafegar, a qualquer hora do dia ou da noite, a uma distância menor que 500 metros de hospitais, prontos-socorros, unidades de saúde, creches, delegacias, presídios, cemitérios, velórios públicos, igrejas, abrigos de idosos e instituições e ONGs ligadas à saúde da população.No caso de conservatórios musicais, cinemas, teatros e escolas públicas ou privadas de qualquer nível, a proibição se estende somente aos horários de funcionamento de cada entidade.
Nos períodos eleitorais, será utilizada e obedecida a legislação eleitoral brasileira para este fim. A justificativa diz que o projeto “visa atender os anseios da população contra o que se convencionou chamar de ‘poluição sonora’, que pode causar redução da qualidade de vida dos cidadãos”. E completa: “crescer com ordem e respeito aos cidadãos não é um favor da municipalidade, mas uma necessidade vital para que o município não enfrente problemas futuros de desorganização espacial, social e cultural”. Após receber os pareceres das comissões legislativas, a propositura seguirá ao plenário, para discussão e votação dos vereadores.
O texto do projeto diz que “os carros de som de qualquer natureza, categoria ou prestação de serviços deverão observar o bem estar e resguardar o sossego da coletividade” e que “o nível de ruído máximo permitido deverá obedecer rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN”. O texto lembra também a obrigatoriedade do alvará de licença fornecido pela Prefeitura Municipal, para a execução de serviços de som motorizados ou não, independente do tempo de exposição ou local de circulação, mediante o pagamento de taxa de expediente, a ser fixada por lei. Além disso, os carros de som ficam expressamente proibidos de circular com o capô aberto, bem como trafegar, a qualquer hora do dia ou da noite, a uma distância menor que 500 metros de hospitais, prontos-socorros, unidades de saúde, creches, delegacias, presídios, cemitérios, velórios públicos, igrejas, abrigos de idosos e instituições e ONGs ligadas à saúde da população.No caso de conservatórios musicais, cinemas, teatros e escolas públicas ou privadas de qualquer nível, a proibição se estende somente aos horários de funcionamento de cada entidade.
Nos períodos eleitorais, será utilizada e obedecida a legislação eleitoral brasileira para este fim. A justificativa diz que o projeto “visa atender os anseios da população contra o que se convencionou chamar de ‘poluição sonora’, que pode causar redução da qualidade de vida dos cidadãos”. E completa: “crescer com ordem e respeito aos cidadãos não é um favor da municipalidade, mas uma necessidade vital para que o município não enfrente problemas futuros de desorganização espacial, social e cultural”. Após receber os pareceres das comissões legislativas, a propositura seguirá ao plenário, para discussão e votação dos vereadores.
2 comentários:
Parabéns! Tomara que aprovem!
Temos empresa de carros de som para propaganda comercial e política sonora e atendemos a norma da ABNT que é de 65 decibéis em zonas urbanas e obedecendo as restrições em repartições públicas, hospitais, igrejas, delegacias etc....
Sómente veiculamos das 10 horas as 16 horas.
www.crissomcarrodesom.com
Postar um comentário