Do jornal O Progresso de Tatuí, edição 5.560, de 23.10.2011
A absolvição aconteceu por volta das 19h, após seis horas de julgamento. Edna teve defesa pelos advogados criminalistas Ronald Adriano Ribeiro e Arthur Davis Floriano Ribeiro. Para demonstrar a inocência da acusada ao júri, os defensores usaram, inclusive, uma maquete do bairro CDHU. O objetivo era “situar o local e a dinâmica dos fatos”, conforme informaram.
Na época, Edna e Benedito Cardoso Filho (que seria seu amante) foram apontados no inquérito policial como mandantes do assassinato de Moraes, namorado dela. Segundo a polícia, Edna e Filho teriam contratado os acusados Paulo Henrique Curitiba e Willian Rubens Vieira de Camargo para executarem Moraes. Pelo serviço, os dois receberiam R$ 1.000. O motivo do crime, conforme o inquérito do caso, seria que Moraes havia descoberto o relacionamento amoroso mantido entre Edna e Filho.
Em abril do ano passado, os dois (Curitiba e Camargo) haviam sido absolvidos pelo TJ tatuiano. De acordo com os advogados de Edna, os jurados entenderam que “não foram eles os assassinos de Moraes”. O MP (Ministério Público) recorreu da decisão e aguarda julgamento do pedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo informou Ronald, a inocência de Edna e do próprio acusado Benedito foi demonstrada aos jurados com base em “inúmeras provas” existentes no processo. O defensor destacou laudo de interceptação telefônica produzido durante as investigações pela PC, com autorização judicial.
Ainda segundo o advogado, a própria acusação “sempre reconheceu que Edna estava na companhia de Jean no momento em que este foi baleado”. “Qual mandante que, sabendo que os assassinos vão passar de moto, atirando na vítima, permanece ao seu lado, correndo o risco de também levar um tiro?”, indagou o defensor.
Também de acordo com ele, o último réu que poderá vir a ser julgado pelo TJ, pelo mesmo fato, é Filho, que ainda aguarda o resultado de recurso, interposto pelo advogado dele junto ao TJ de São Paulo.
Edna, absolvida, livrou-se da pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão. A ré, porém, poderá voltar a responder em segunda instância, caso o MP recorra da decisão em primeira instância.
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