domingo, 16 de outubro de 2011

Celso de Mello admite amicus curiae na ADI sobre fator previdenciário

Do site Consultor Jurídico

O ministro tatuiano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) como amicus curiae em processo que tramita na Corte, questionando o fator previdenciário instituído pelo governo federal. Com a decisão, a entidade passa a figurar como parte interessada na ação, e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário, no dia do julgamento, e de apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.

De acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/99), o amicus curiae atua no processo como colaborador informal da Corte e não tem legitimidade para recorrer das decisões. Sua participação em casos de controle concentrado de constitucionalidade também está prevista no artigo 131, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.

O tema chegou ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em dezembro de 1999. A CNTM afirma que é inconstitucional o artigo 2º da Lei 9.876/99 na parte em que deu nova redação ao artigo 29 da Lei 8.213/91. De acordo com a Confederação, o governo teria desrespeitado a Constituição Federal ao instituir o fator previdenciário no cálculo de benefícios do INSS.

O fator previdenciário é um cálculo das aposentadorias que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade. Foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e tem como base a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.

Histórico
A ADI já foi analisada pelo Plenário do STF em março de 2000, quando os ministros decidiram negar a liminar requerida pela CNTM. Então relator da ação, o ministro Sydney Sanches foi substituído na relatoria pelo ministro Cezar Peluso, em razão de sua aposentadoria, em 2004.

Ao assumir a Presidência do STF, o ministro Peluso deixou de ser o relator do caso e a ADI foi redistribuída para o ministro Gilmar Mendes. Este, no entanto, declarou-se impedido por ter atuado no processo como advogado-geral da União. Em junho de 2010, então, a relatoria passou para o ministro Celso de Mello. O despacho sobre a admissão da Faaperj como amicus curiae foi assinada pelo ministro no último dia 3. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 2.111

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