A área possui 5.207,10 metros quadrados e faz parte de quatro lotes, nas Ruas Júlia de Melo Machado e Israel José da Mota, na quadra “A” do Distrito Industrial. O prazo estipulado para utilização da cooperativa será de cinquenta anos, contados a partir da publicação da lei. O projeto revoga ainda a Lei Municipal nº 4.147, de 2008, que cedeu outra área para a cooperativa. O antigo local não era adequado aos propósitos da entidade e, por isso, foi proposta a troca de imóvel.
Na justificativa, o Executivo esclarece que Tatuí não possui usina de beneficiamento de leite, provocando a comercialização “in natura” do leite cru. “Os pequenos produtores formaram a cooperativa para beneficiar leite no município e precisam de uma área para instalação da mini-usina”, diz o texto. “A nova área a ser usada pela cooperativa atenderá de imediato cinqüenta produtores rurais” e nela “a cooperativa poderá construir sua sede comercial e social”, completa. A propositura deverá ser discutida e votada em segundo turno na próxima sessão.
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