Diz o texto da propositura que, firmado este convênio, a Prefeitura poderá realizar os serviços de reposição de pavimentação do leito carroçável ou de passeios danificados pela Sabesp, em virtude dos trabalhos de implantação, manutenção e ampliação das redes de água e esgoto. Na justificativa, o Executivo informa que “a formalização desse convênio é necessária para regulamentarmos como se dará a reposição da pavimentação no município, pelos danos causados pela Sabesp no leito carroçável e passeios públicos. Cabe à empresa concessionária a execução das obras de reposição da pavimentação em serviços por ela realizados, mas muitas vezes observamos fissuras e buracos na pavimentação asfáltica, provenientes de obras feitas pela Sabesp, que não são adequadamente fechadas após o serviço. Se o serviço de reposição não for executado ou realizado de maneira inadequada, incontáveis prejuízos poderão ocorrer, desde reclamações de moradores até acidentes e danos em veículos em decorrência destes buracos”. E completa: “embora a responsabilidade contratual pelo serviço seja da Sabesp, quem será responsabilizado judicialmente é o município. Diante disso, com o escopo de resguardar a administração de eventuais prejuízos, faz-se necessário que esta Casa de Leis nos autorize a firmar convênio de cooperação com a Sabesp, para que, ao se identificarem inadequações na reposição da pavimentação, possamos executar o serviço e repassar os custos à Sabesp. Tal medida evitará que a população de Tatuí venha a experimentar eventuais prejuízos, causados pela descontinuidade dos serviços de reposição da pavimentação”.
A propositura deverá ser discutida e votada em segundo turno na próxima sessão legislativa.
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